Calculadora de Salário Líquido CLT

O que é o Salário Líquido?

O salário líquido é o valor que o trabalhador realmente recebe após todos os descontos obrigatórios na folha de pagamento. Os principais descontos são:

  • INSS (Previdência Social)
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
  • Outros descontos (vale-transporte, convênios, etc.)

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Para dedução no IRRF

Vale-transporte, convênios, empréstimos, etc.

Resultado do Cálculo

Salário Bruto R$ 0,00
INSS R$ 0,00
Base IRRF R$ 0,00
IRRF R$ 0,00
Outros Descontos R$ 0,00

SALÁRIO LÍQUIDO

R$ 0,00

Como é Calculado?

1. Desconto do INSS (2026)

O INSS é calculado de forma progressiva:

  • Até R$ 1.621,00: 7,5%
  • De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84: 9%
  • De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27: 12%
  • De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55: 14%

Teto do INSS: R$ 988,07 (salários acima de R$ 8.475,55 pagam este valor)

2. Desconto do IRRF (2026)

O Imposto de Renda é calculado sobre o salário bruto menos o INSS:

  • Até R$ 5.000,00: Isento
  • De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00: 7,5% - R$ 375,00
  • De R$ 7.350,01 até R$ 10.000,00: 15% - R$ 926,25
  • De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00: 22,5% - R$ 1.676,25
  • Acima de R$ 15.000,00: 27,5% - R$ 2.426,25

Dedução por dependente: R$ 224,63 por dependente

3. Fórmula Final

Salário Líquido = Salário Bruto - INSS - IRRF - Outros Descontos

Perguntas Frequentes

Os descontos obrigatórios são INSS (Previdência Social) e IRRF (Imposto de Renda, quando aplicável). Além disso, podem haver descontos opcionais como vale-transporte (até 6% do salário), convênios médicos, empréstimos consignados, etc.
O INSS em 2026 segue a tabela progressiva com alíquotas de 7,5% a 14%, conforme a faixa salarial. O valor máximo de desconto (teto) é de R$ 988,07 para quem ganha acima de R$ 8.475,55.
Quem tem base de cálculo (salário bruto - INSS) igual ou inferior a R$ 5.000,00 está isento do Imposto de Renda (nova regra 2026). Também há isenção para aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais que tenham renda mensal até R$ 4.064,64.
Sim, o vale-transporte pode ter um desconto de até 6% do salário bruto, mas apenas se o valor gasto em passagens for igual ou superior a esse percentual. Se o gasto for menor, o desconto será proporcional.