Calculadora de Saldo de Salário

Calcule o saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da rescisão

Calculadora de Saldo de Salário
Salário mensal bruto (sem descontos)
Dias efetivamente trabalhados no mês (1 a 31)

Saldo de Salário na Rescisão: o que é e como calcular

O saldo de salário é a primeira e mais básica verba rescisória em qualquer tipo de demissão. Corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão que ainda não foram pagos. É um direito presente em todas as formas de desligamento: demissão sem justa causa, justa causa, pedido de demissão e rescisão por acordo.

Como calcular o saldo de salário?

A fórmula é simples e segue a regra do mês comercial de 30 dias (CLT Art. 64):

  • Valor diário = Salário bruto / 30
  • Saldo de salário = Valor diário x Dias trabalhados

Exemplo: Trabalhador com salário de R$ 3.600,00 demitido no dia 20 do mês:

  • Valor diário: R$ 3.600 / 30 = R$ 120,00
  • Saldo de salário: R$ 120 x 20 dias = R$ 2.400,00

Saldo de salário em todas as modalidades de rescisão

O saldo de salário é a única verba rescisória comum a TODOS os tipos de desligamento:

Tipo de RescisãoSaldo de Salário
Demissão sem justa causaSim
Demissão por justa causaSim
Pedido de demissãoSim
Rescisão por acordo (CLT Art. 484-A)Sim
Término de contrato por prazo determinadoSim

O saldo de salário é sempre devido porque corresponde a trabalho já realizado e não pago — é um direito adquirido do trabalhador, independentemente da causa da rescisão.

A regra do mês comercial de 30 dias

A CLT adota o mês comercial de 30 dias para todos os cálculos trabalhistas (CLT Art. 64). Isso significa que:

  • O salário é sempre dividido por 30, independentemente do número real de dias no mês
  • Fevereiro (28 ou 29 dias): divide por 30
  • Meses com 31 dias: divide por 30
  • Meses com 30 dias: divide por 30

Essa padronização simplifica os cálculos e garante uniformidade. O trabalhador demitido em fevereiro recebe o mesmo valor diário que se fosse demitido em março, por exemplo.

Exemplo detalhado: cálculo mês a mês

Trabalhador com salário de R$ 4.500,00:

Dias TrabalhadosCálculoSaldo de Salário
1 diaR$ 4.500 / 30 x 1R$ 150,00
5 diasR$ 4.500 / 30 x 5R$ 750,00
10 diasR$ 4.500 / 30 x 10R$ 1.500,00
15 diasR$ 4.500 / 30 x 15R$ 2.250,00
20 diasR$ 4.500 / 30 x 20R$ 3.000,00
25 diasR$ 4.500 / 30 x 25R$ 3.750,00
30 diasR$ 4.500 / 30 x 30R$ 4.500,00

O que compõe a base de cálculo?

O saldo de salário é calculado sobre o salário bruto mensal, que pode incluir:

  • Salário base: Valor fixo mensal contratual
  • Comissões: Média das comissões recebidas (para trabalhadores comissionistas)
  • Gratificações habituais: Se pagas com habitualidade, integram o salário
  • Adicional de insalubridade: Proporcional aos dias trabalhados
  • Adicional de periculosidade: 30% sobre o salário base, proporcional
  • Adicional noturno: Se habitualmente recebido

Não entram na base: vale-transporte, vale-refeição (PAT), diárias de viagem abaixo de 50% do salário, e PLR (Participação nos Lucros).

Descontos sobre o saldo de salário

O saldo de salário está sujeito aos seguintes descontos:

1. INSS (contribuição previdenciária)

O INSS incide sobre o saldo de salário conforme a tabela progressiva. Na rescisão, a base de cálculo do INSS é geralmente o saldo de salário somado ao 13º proporcional (são tributados separadamente em alguns casos, mas na prática muitos empregadores usam a base conjunta).

2. IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)

O IRRF incide sobre a base de cálculo: saldo de salário - INSS - dedução por dependentes. Se a base ficar abaixo de R$ 5.000,00 (faixa de isenção 2026), o trabalhador é isento.

3. Outros descontos

Podem incidir sobre o saldo de salário:

  • Vale-transporte (6% do salário, proporcional aos dias)
  • Vale-refeição ou alimentação (conforme ACT/CCT)
  • Contribuição sindical (se autorizada)
  • Plano de saúde (se coparticipação)
  • Empréstimo consignado (parcela pendente)

Saldo de salário na admissão

O mesmo cálculo se aplica ao primeiro mês de trabalho quando a admissão ocorre no meio do mês:

  • Admitido no dia 15: recebe saldo de salário referente a 16 dias (dia 15 ao dia 30)
  • Admitido no dia 1: recebe o salário integral do mês

Neste caso, o cálculo é idêntico ao da rescisão: salário / 30 x dias trabalhados.

Saldo de salário e o FGTS

O empregador deve depositar 8% do saldo de salário na conta vinculada do FGTS do trabalhador. Esse depósito é feito mesmo no mês da rescisão, sobre o valor proporcional dos dias trabalhados. Na demissão sem justa causa, esse depósito integra o saldo sobre o qual incide a multa de 40%.

Diferença entre saldo de salário e última parcela

É importante diferenciar:

  • Saldo de salário: Dias trabalhados no mês da rescisão (proporcional). Faz parte das verbas rescisórias.
  • Último salário: Salário integral do mês anterior à rescisão, que é pago normalmente na folha de pagamento, não na rescisão.

Exemplo: Se o trabalhador foi demitido no dia 15 de agosto, o salário de julho é pago normalmente (integral) e o saldo de salário de agosto (15 dias) entra nas verbas rescisórias.

Erros comuns no cálculo do saldo de salário

  1. Dividir pelo número real de dias do mês: O correto é sempre dividir por 30, não por 28, 29 ou 31
  2. Esquecer verbas habituais: Comissões, adicionais e gratificações habituais devem ser incluídos na base
  3. Não contar o dia da demissão: O dia em que o trabalhador foi demitido (e trabalhou) deve ser contado como dia trabalhado
  4. Confundir com aviso prévio: Se o aviso prévio é trabalhado, os dias do aviso são remunerados como salário normal, não como saldo de salário

Importante: Os cálculos e informações desta página são baseados na legislação e tabelas vigentes em 2026. Valores exatos dependem de verbas variáveis, convenção coletiva e situação individual. Consulte um advogado trabalhista para orientação personalizada.

Perguntas Frequentes sobre Calculadora de Saldo de Salário

Como calcular o saldo de salário na rescisão?

O cálculo segue a fórmula: Salário bruto / 30 x dias trabalhados. A CLT usa o mês comercial de 30 dias (CLT Art. 64), independentemente do número real de dias no mês. Exemplo: salário de R$ 3.600 e 20 dias trabalhados = R$ 3.600 / 30 x 20 = R$ 2.400,00. Sobre esse valor incidem INSS e IRRF conforme as tabelas vigentes.

O saldo de salário é pago em todos os tipos de demissão?

Sim. O saldo de salário é a única verba rescisória paga em todas as modalidades de rescisão: demissão sem justa causa, demissão por justa causa, pedido de demissão, rescisão por acordo (CLT Art. 484-A) e término de contrato por prazo determinado. Isso porque corresponde a trabalho já realizado e não pago — é um direito adquirido do trabalhador.

Quais descontos incidem sobre o saldo de salário?

Sobre o saldo de salário incidem: INSS (contribuição previdenciária, tabela progressiva), IRRF (se a base de cálculo ultrapassar a faixa de isenção), e outros descontos como vale-transporte (6% proporcional), plano de saúde e empréstimo consignado (se houver). Na rescisão, o INSS geralmente é calculado sobre a base conjunta de saldo de salário + 13º proporcional.

Por que o saldo de salário é calculado dividindo por 30?

A CLT adota o mês comercial de 30 dias (CLT Art. 64) para padronizar todos os cálculos trabalhistas. Independentemente de o mês ter 28, 29, 30 ou 31 dias, o salário é sempre dividido por 30. Isso garante que o valor diário seja o mesmo em qualquer mês do ano, simplificando os cálculos e garantindo uniformidade para empregador e empregado.

O dia da demissão conta como dia trabalhado no saldo de salário?

Sim. Se o trabalhador compareceu ao trabalho no dia da demissão (ou estava à disposição do empregador), esse dia deve ser contado como dia trabalhado no cálculo do saldo de salário. Exemplo: demitido no dia 15 e trabalhou nesse dia = 15 dias de saldo de salário. Se foi dispensado antes de iniciar a jornada no dia 15, conta-se 14 dias. Na dúvida, conte o dia da comunicação como trabalhado.