Calculadora de Saldo de Salário
Calcule o saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da rescisão
Perguntas Frequentes sobre Calculadora de Saldo de Salário
Como calcular o saldo de salário na rescisão?
O cálculo segue a fórmula: Salário bruto / 30 x dias trabalhados. A CLT usa o mês comercial de 30 dias (CLT Art. 64), independentemente do número real de dias no mês. Exemplo: salário de R$ 3.600 e 20 dias trabalhados = R$ 3.600 / 30 x 20 = R$ 2.400,00. Sobre esse valor incidem INSS e IRRF conforme as tabelas vigentes.
O saldo de salário é pago em todos os tipos de demissão?
Sim. O saldo de salário é a única verba rescisória paga em todas as modalidades de rescisão: demissão sem justa causa, demissão por justa causa, pedido de demissão, rescisão por acordo (CLT Art. 484-A) e término de contrato por prazo determinado. Isso porque corresponde a trabalho já realizado e não pago — é um direito adquirido do trabalhador.
Quais descontos incidem sobre o saldo de salário?
Sobre o saldo de salário incidem: INSS (contribuição previdenciária, tabela progressiva), IRRF (se a base de cálculo ultrapassar a faixa de isenção), e outros descontos como vale-transporte (6% proporcional), plano de saúde e empréstimo consignado (se houver). Na rescisão, o INSS geralmente é calculado sobre a base conjunta de saldo de salário + 13º proporcional.
Por que o saldo de salário é calculado dividindo por 30?
A CLT adota o mês comercial de 30 dias (CLT Art. 64) para padronizar todos os cálculos trabalhistas. Independentemente de o mês ter 28, 29, 30 ou 31 dias, o salário é sempre dividido por 30. Isso garante que o valor diário seja o mesmo em qualquer mês do ano, simplificando os cálculos e garantindo uniformidade para empregador e empregado.
O dia da demissão conta como dia trabalhado no saldo de salário?
Sim. Se o trabalhador compareceu ao trabalho no dia da demissão (ou estava à disposição do empregador), esse dia deve ser contado como dia trabalhado no cálculo do saldo de salário. Exemplo: demitido no dia 15 e trabalhou nesse dia = 15 dias de saldo de salário. Se foi dispensado antes de iniciar a jornada no dia 15, conta-se 14 dias. Na dúvida, conte o dia da comunicação como trabalhado.