Calculadora de Rescisão por Justa Causa
Calcule as verbas rescisórias reduzidas da demissão por justa causa
Perguntas Frequentes sobre Calculadora de Rescisão por Justa Causa
Quais são meus direitos na demissão por justa causa?
Na demissão por justa causa, o trabalhador tem direito apenas ao saldo de salário (dias trabalhados no mês) e, se houver, férias vencidas + 1/3 (período aquisitivo completo não gozado). Perde o direito a: aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
Quais são os motivos de demissão por justa causa na CLT?
O Art. 482 da CLT lista 12 hipóteses: ato de improbidade (furto, fraude), incontinência de conduta, negociação habitual, condenação criminal, desídia (negligência reiterada), embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo, indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego (30+ dias), ofensas físicas ou morais, prática de jogos de azar e atos atentatórios à segurança nacional.
Posso contestar uma demissão por justa causa?
Sim. O trabalhador pode ingressar com ação trabalhista para reverter a justa causa. Os principais argumentos são: ausência de prova da falta grave, desproporcionalidade da punição, perdão tácito (demora na punição), falta de gradação (advertência → suspensão → justa causa) e dupla punição. Se revertida, o trabalhador recebe todas as verbas como se fosse demissão sem justa causa. O prazo para entrar com ação é de 2 anos após a demissão.
Posso sacar o FGTS se for demitido por justa causa?
Não. Na demissão por justa causa, o saldo do FGTS fica retido na conta vinculada. Não há multa de 40% nem liberação do saldo para saque. O valor só poderá ser resgatado em outras hipóteses previstas em lei: aposentadoria, compra de imóvel pelo SFH, doença grave, idade acima de 70 anos, ou após 3 anos sem depósito na conta. Se a justa causa for revertida judicialmente, o saque e a multa de 40% são liberados.
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão na justa causa?
O prazo é de 10 dias corridos a partir do término do contrato (CLT Art. 477), mesmo na demissão por justa causa. Se a empresa atrasar o pagamento do saldo de salário e das férias vencidas + 1/3 (se houver), deve pagar multa equivalente a um salário do empregado (CLT Art. 477, §8º). O empregador também deve entregar a documentação de rescisão para o trabalhador no mesmo prazo.