Calculadora de Rescisão por Justa Causa

Calcule as verbas rescisórias reduzidas da demissão por justa causa

Calculadora de Rescisão por Justa Causa
Atenção: Na demissão por justa causa (CLT Art. 482), o trabalhador perde a maioria dos direitos rescisórios. Recebe apenas o saldo de salário e, se houver, férias vencidas + 1/3. Não há direito a aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa do FGTS ou seguro-desemprego.
Salário mensal bruto (sem descontos)
Dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão (1 a 31)
Número de dependentes para dedução no IRRF

Rescisão por Justa Causa: o que é e o que você recebe

A rescisão por justa causa ocorre quando o empregador demite o trabalhador por uma falta grave prevista no CLT Art. 482. É a forma de demissão que gera menos direitos ao empregado, pois a legislação entende que a culpa pelo término do contrato é do trabalhador.

Quais são os motivos de justa causa?

O Art. 482 da CLT lista as seguintes hipóteses de demissão por justa causa:

  • Ato de improbidade: Furto, roubo, falsificação de documentos, fraude
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento: Comportamento inadequado no ambiente de trabalho
  • Negociação habitual: Concorrência desleal com o empregador
  • Condenação criminal: Sentença penal transitada em julgado (sem sursis)
  • Desídia: Negligência, preguiça ou descaso reiterado com as tarefas
  • Embriaguez habitual ou em serviço: Uso de álcool ou drogas
  • Violação de segredo da empresa: Divulgação de informações confidenciais
  • Indisciplina ou insubordinação: Descumprimento de ordens ou regras internas
  • Abandono de emprego: Ausência injustificada por mais de 30 dias consecutivos
  • Ofensas físicas ou morais: Agressão contra colegas ou superiores
  • Jogos de azar: Prática constante durante o horário de trabalho

O que o trabalhador recebe na justa causa?

Na demissão por justa causa, o trabalhador tem direito a receber apenas:

  • Saldo de salário: Dias trabalhados no mês da demissão
  • Férias vencidas + 1/3: Somente se houver período aquisitivo completo não gozado

O pagamento deve ser feito em até 10 dias corridos após o término do contrato (CLT Art. 477).

O que o trabalhador PERDE na demissão por justa causa

A justa causa implica na perda da maioria dos direitos rescisórios. Veja o que o trabalhador NÃO recebe:

1. Aviso prévio

Na demissão por justa causa, não há aviso prévio — nem trabalhado, nem indenizado. O desligamento é imediato, pois a falta grave rompe a relação de confiança entre empregado e empregador. Diferentemente da rescisão sem justa causa, onde o aviso pode chegar a 90 dias (Lei 12.506/2011), na justa causa a rescisão é instantânea.

2. 13º salário proporcional

O trabalhador demitido por justa causa perde o direito ao 13º salário proporcional referente ao ano da rescisão. Se já tiver recebido a 1ª parcela do 13º, o valor não será descontado na rescisão (entendimento jurisprudencial majoritário), mas não receberá a 2ª parcela.

3. Férias proporcionais + 1/3

As férias proporcionais (período aquisitivo incompleto) são perdidas na justa causa. A Súmula 171 do TST determina que o empregado demitido por justa causa NÃO tem direito a férias proporcionais + 1/3. Apenas as férias vencidas (período aquisitivo já completo) são devidas, por terem natureza de direito adquirido.

4. Multa de 40% do FGTS

A multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS não é devida na demissão por justa causa. Essa multa é um direito exclusivo do trabalhador demitido sem justa causa ou na rescisão por acordo (neste caso, 20%).

5. Saque do FGTS

O trabalhador demitido por justa causa não pode sacar o saldo do FGTS. O valor permanece na conta vinculada e só poderá ser resgatado em outras hipóteses previstas em lei, como: aposentadoria, compra de imóvel, doença grave, idade acima de 70 anos, ou após 3 anos sem depósito na conta.

6. Seguro-desemprego

Não há direito ao seguro-desemprego na demissão por justa causa. O benefício é exclusivo para trabalhadores demitidos sem justa causa que preencham os requisitos de tempo de trabalho (Lei 7.998/1990).

Exemplo prático: o que o trabalhador recebe

Considere um trabalhador com salário de R$ 4.000,00, demitido por justa causa no dia 15 do mês, com férias vencidas:

VerbaValor
Saldo de salário (15 dias)R$ 2.000,00
Férias vencidasR$ 4.000,00
1/3 sobre férias vencidasR$ 1.333,33
Total brutoR$ 7.333,33
(-) INSS sobre saldo salárioR$ 150,00 (aprox.)
(-) IRRFIsento (base abaixo de R$ 5.000)
Total líquido estimadoR$ 7.183,33

Compare com o mesmo trabalhador demitido sem justa causa: receberia adicionalmente aviso prévio (39 dias = R$ 5.200), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa 40% FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego — totalizando mais de R$ 28.000.

Como contestar uma demissão por justa causa

Se o trabalhador entender que a justa causa foi aplicada de forma injusta ou desproporcional, pode contestá-la judicialmente. Os principais pontos que podem invalidar uma justa causa são:

  • Ausência de prova: O empregador deve provar a falta grave com documentos, testemunhas ou câmeras. A dúvida favorece o empregado.
  • Desproporcionalidade: A punição deve ser proporcional à falta. Faltas leves devem ser tratadas com advertência ou suspensão antes da demissão.
  • Perdão tácito: Se o empregador tomou conhecimento da falta e não agiu imediatamente, pode configurar perdão tácito (a punição deve ser imediata).
  • Ausência de gradação: A jurisprudência exige que o empregador aplique punições progressivas (advertência → suspensão → justa causa), exceto para faltas gravíssimas.
  • Dupla punição (non bis in idem): O empregador não pode punir duas vezes pelo mesmo fato (ex: suspender e depois demitir pelo mesmo motivo).

Se a justa causa for revertida judicialmente, o trabalhador recebe todas as verbas rescisórias como se fosse uma demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa 40% FGTS, saque do FGTS e guias do seguro-desemprego. Pode haver ainda condenação por danos morais se a justa causa tiver sido aplicada de forma abusiva ou vexatória.

Prazo para reclamar na Justiça do Trabalho

O trabalhador tem até 2 anos após a data da demissão para ingressar com ação trabalhista (CF Art. 7, XXIX). Pode reclamar direitos dos últimos 5 anos do contrato de trabalho. A ação pode ser proposta no foro do local de trabalho, residência do trabalhador ou local de celebração do contrato.

Justa causa e o FGTS Digital

Com a implementação do FGTS Digital em 2024, o empregador registra o motivo da rescisão eletronicamente. Na justa causa, o código de movimentação é registrado como "I2" no sistema, bloqueando automaticamente o saque do FGTS pelo trabalhador. Se a justa causa for revertida judicialmente, o empregador é obrigado a retificar o código de movimentação para liberar o saque.

Importante: As informações desta página são de caráter educativo e não substituem a orientação de um advogado trabalhista. Cada caso deve ser analisado individualmente considerando as circunstâncias específicas e a jurisprudência aplicável.

Perguntas Frequentes sobre Calculadora de Rescisão por Justa Causa

Quais são meus direitos na demissão por justa causa?

Na demissão por justa causa, o trabalhador tem direito apenas ao saldo de salário (dias trabalhados no mês) e, se houver, férias vencidas + 1/3 (período aquisitivo completo não gozado). Perde o direito a: aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.

Quais são os motivos de demissão por justa causa na CLT?

O Art. 482 da CLT lista 12 hipóteses: ato de improbidade (furto, fraude), incontinência de conduta, negociação habitual, condenação criminal, desídia (negligência reiterada), embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo, indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego (30+ dias), ofensas físicas ou morais, prática de jogos de azar e atos atentatórios à segurança nacional.

Posso contestar uma demissão por justa causa?

Sim. O trabalhador pode ingressar com ação trabalhista para reverter a justa causa. Os principais argumentos são: ausência de prova da falta grave, desproporcionalidade da punição, perdão tácito (demora na punição), falta de gradação (advertência → suspensão → justa causa) e dupla punição. Se revertida, o trabalhador recebe todas as verbas como se fosse demissão sem justa causa. O prazo para entrar com ação é de 2 anos após a demissão.

Posso sacar o FGTS se for demitido por justa causa?

Não. Na demissão por justa causa, o saldo do FGTS fica retido na conta vinculada. Não há multa de 40% nem liberação do saldo para saque. O valor só poderá ser resgatado em outras hipóteses previstas em lei: aposentadoria, compra de imóvel pelo SFH, doença grave, idade acima de 70 anos, ou após 3 anos sem depósito na conta. Se a justa causa for revertida judicialmente, o saque e a multa de 40% são liberados.

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão na justa causa?

O prazo é de 10 dias corridos a partir do término do contrato (CLT Art. 477), mesmo na demissão por justa causa. Se a empresa atrasar o pagamento do saldo de salário e das férias vencidas + 1/3 (se houver), deve pagar multa equivalente a um salário do empregado (CLT Art. 477, §8º). O empregador também deve entregar a documentação de rescisão para o trabalhador no mesmo prazo.