Calculadora de Rescisão CLT 2026

Calcule todas as verbas rescisórias da demissão sem justa causa

Calculadora de Rescisão sem Justa Causa
Salário mensal bruto (sem descontos)
Data de início do contrato de trabalho
Data do desligamento da empresa
Dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão (1 a 31)
Saldo acumulado na conta vinculada (para cálculo da multa 40%)
Número de dependentes para dedução no IRRF

Rescisão sem Justa Causa: o que é e quais são seus direitos

A rescisão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido falta grave. É a forma de demissão que gera mais direitos ao trabalhador, pois a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) entende que a iniciativa partiu da empresa, devendo esta arcar com as verbas rescisórias completas.

Quais são os direitos do trabalhador demitido sem justa causa?

O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a receber as seguintes verbas:

  • Saldo de salário: Dias trabalhados no mês da demissão
  • Aviso prévio: 30 dias (trabalhado ou indenizado) + 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 90 dias
  • 13º salário proporcional: Proporcional aos meses trabalhados no ano
  • Férias proporcionais + 1/3: Referentes ao período aquisitivo incompleto
  • Férias vencidas + 1/3: Se houver período aquisitivo completo não gozado
  • Multa de 40% do FGTS: Sobre o saldo total da conta vinculada
  • Saque do FGTS: Liberação do saldo integral da conta vinculada
  • Guias do seguro-desemprego: Para trabalhadores que preencham os requisitos legais

Prazo de pagamento das verbas rescisórias

Conforme o CLT Art. 477, o empregador tem até 10 dias corridos a partir do término do contrato para efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias. Esse prazo vale tanto para aviso prévio trabalhado quanto para indenizado. O descumprimento desse prazo resulta em multa equivalente a um salário do empregado, conforme o §8º do mesmo artigo.

Além das verbas rescisórias financeiras, o empregador deve fornecer os documentos necessários para que o trabalhador possa sacar o FGTS e dar entrada no seguro-desemprego, incluindo a chave de conectividade social e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

Verbas rescisórias: entenda cada uma em detalhes

Vamos detalhar cada verba que compõe a rescisão sem justa causa, com exemplos práticos baseados em um trabalhador com salário de R$ 4.000,00, 3 anos de empresa, demitido em 15 de julho:

1. Saldo de salário

O saldo de salário corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da demissão. Se o trabalhador foi demitido no dia 15 de julho:

  • Cálculo: R$ 4.000,00 ÷ 30 × 15 dias = R$ 2.000,00

O saldo de salário considera o salário dividido por 30 (independentemente do número real de dias do mês) multiplicado pelos dias trabalhados.

2. Aviso prévio

O aviso prévio é o período de comunicação antecipada da demissão. Pode ser:

  • Trabalhado: O empregado trabalha durante o período do aviso. Tem direito a redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos no final do aviso (escolha do trabalhador, CLT Art. 488).
  • Indenizado: O empregador dispensa o empregado imediatamente e paga o período correspondente em dinheiro.

A duração do aviso prévio é de 30 dias + 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o máximo de 90 dias (Lei nº 12.506/2011):

Tempo de ServiçoDias de Aviso Prévio
Até 1 ano30 dias
1 ano completo33 dias
2 anos completos36 dias
3 anos completos39 dias
5 anos completos45 dias
10 anos completos60 dias
20 anos ou mais90 dias (máximo)

No nosso exemplo (3 anos de empresa), o aviso prévio indenizado seria:

  • Dias de aviso: 30 + (3 × 3) = 39 dias
  • Valor: R$ 4.000,00 ÷ 30 × 39 = R$ 5.200,00

Importante: O aviso prévio indenizado projeta o contrato de trabalho. Isso significa que os 39 dias contam como tempo de serviço para cálculo de 13º proporcional, férias e depósitos de FGTS.

3. 13º salário proporcional

O 13º proporcional considera os meses trabalhados no ano da rescisão, incluindo a projeção do aviso prévio:

  • Meses trabalhados: Janeiro a julho = 7 meses. Com a projeção do aviso (39 dias a partir de 15/jul), o contrato se estende até aproximadamente 22/ago, totalizando 8 meses (agosto conta, pois ultrapassa 15 dias).
  • 13º proporcional: R$ 4.000,00 × 8/12 = R$ 2.666,67

4. Férias proporcionais + 1/3

São as férias referentes ao período aquisitivo em andamento (incompleto). No exemplo, considerando que o último período aquisitivo começou em março:

  • Meses do período aquisitivo: 5 meses (incluindo projeção do aviso)
  • Férias proporcionais: R$ 4.000,00 × 5/12 = R$ 1.666,67
  • 1/3 constitucional: R$ 1.666,67 ÷ 3 = R$ 555,56
  • Total: R$ 1.666,67 + R$ 555,56 = R$ 2.222,23

5. Férias vencidas + 1/3 (se houver)

Se o trabalhador possuir férias vencidas (período aquisitivo completo não gozado), estas devem ser pagas integralmente:

  • Férias vencidas: R$ 4.000,00 + R$ 1.333,33 (1/3) = R$ 5.333,33
  • Se estiverem vencidas há mais de 12 meses (fora do período concessivo), o valor é pago em dobro: R$ 10.666,67

6. Multa de 40% do FGTS

O empregador deve depositar a multa rescisória de 40% sobre o saldo total do FGTS acumulado durante todo o contrato de trabalho:

  • Saldo FGTS estimado (3 anos): R$ 4.000,00 × 8% × 36 meses ≈ R$ 11.520,00 (sem contar 13º e férias)
  • Multa 40%: R$ 11.520,00 × 40% = R$ 4.608,00
  • Total sacável FGTS: R$ 11.520,00 + R$ 4.608,00 = R$ 16.128,00

A multa de 40% é depositada diretamente na conta vinculada do FGTS e liberada junto com o saldo para saque.

Resumo da rescisão (exemplo prático)

Verba RescisóriaValor
Saldo de salário (15 dias)R$ 2.000,00
Aviso prévio indenizado (39 dias)R$ 5.200,00
13º proporcional (8/12)R$ 2.666,67
Férias proporcionais + 1/3 (5/12)R$ 2.222,23
Total verbas rescisóriasR$ 12.088,90
Multa 40% FGTSR$ 4.608,00
Saque FGTSR$ 11.520,00
Total geral (verbas + FGTS)R$ 28.216,90

Nota: Os valores acima são brutos. Sobre as verbas rescisórias incidem INSS e IRRF conforme as tabelas vigentes (exceto sobre férias indenizadas + 1/3 e aviso prévio indenizado, que são isentos de INSS e IRRF para o trabalhador).

Documentos da rescisão

O empregador deve fornecer os seguintes documentos ao trabalhador:

  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho): Documento que detalha todas as verbas pagas
  • Guias para saque do FGTS: Chave de conectividade social para liberação do saldo na Caixa
  • Guias do seguro-desemprego: Requerimento para dar entrada no benefício
  • CTPS atualizada: Carteira de trabalho com a baixa registrada (data de saída)
  • Extrato do FGTS: Para conferência dos depósitos e da multa de 40%
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Para trabalhadores expostos a agentes nocivos
  • Comunicação de dispensa (CD): Necessária para dar entrada no seguro-desemprego

Seguro-desemprego

O trabalhador demitido sem justa causa pode ter direito ao seguro-desemprego, conforme a Lei nº 7.998/1990. Os requisitos variam conforme o número de solicitações:

  • 1ª solicitação: Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses
  • 2ª solicitação: Ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses
  • 3ª solicitação em diante: Ter trabalhado pelo menos 6 meses antes da demissão

O número de parcelas varia de 3 a 5, dependendo do tempo de trabalho e do número de solicitações anteriores. O valor é calculado com base na média dos últimos 3 salários anteriores à demissão, com piso de um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) e teto de R$ 2.424,11.

O prazo para dar entrada é de 7 a 120 dias após a data da demissão. O requerimento pode ser feito pelo portal Gov.br, aplicativo Carteira de Trabalho Digital, ou presencialmente nas unidades do SINE.

Homologação da rescisão

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação sindical não é mais obrigatória, independentemente do tempo de serviço. Antes, contratos com mais de 1 ano exigiam a homologação no sindicato ou no Ministério do Trabalho. Atualmente, a rescisão pode ser formalizada diretamente entre empregado e empregador.

No entanto, nada impede que o trabalhador solicite assistência do sindicato ou de um advogado trabalhista para conferir os valores e a regularidade da rescisão. Isso é especialmente recomendável para contratos longos ou com verbas variáveis complexas.

Importante: Os cálculos e informações desta página são baseados na legislação e tabelas vigentes em 2026. Valores exatos dependem do tempo de serviço, verbas variáveis, convenção coletiva e situação individual. Consulte um advogado trabalhista ou o departamento pessoal da empresa para orientação personalizada.

Perguntas Frequentes sobre Calculadora de Rescisão CLT 2026

Quais são meus direitos na demissão sem justa causa?

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a: saldo de salário (dias trabalhados no mês), aviso prévio (30 dias + 3 dias por ano de serviço, até 90 dias), 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas + 1/3 (se houver), multa de 40% do FGTS, saque integral do FGTS e guias do seguro-desemprego. O pagamento deve ser feito em até 10 dias corridos após o término do contrato.

Quanto vou receber na rescisão sem justa causa?

O valor total depende do salário, tempo de serviço e verbas pendentes. Para um trabalhador com salário de R$ 4.000 e 3 anos de empresa, a estimativa é: saldo de salário + aviso prévio indenizado (39 dias) + 13º proporcional + férias proporcionais + 1/3 + multa 40% FGTS + saque FGTS. No exemplo completo, o total pode ultrapassar R$ 28.000,00 (incluindo FGTS e multa). Use nossa calculadora para uma estimativa precisa com seus dados.

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

O empregador tem até 10 dias corridos a partir do término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias (CLT Art. 477). Esse prazo vale tanto para aviso prévio trabalhado quanto indenizado. Se a empresa atrasar, deve pagar uma multa equivalente a um salário do empregado (CLT Art. 477, §8º), além das verbas devidas. O trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho caso o pagamento não seja realizado.

Posso sacar o FGTS se for demitido sem justa causa?

Sim. A demissão sem justa causa é uma das principais hipóteses de saque integral do FGTS. O trabalhador pode sacar todo o saldo da conta vinculada, mais a multa rescisória de 40% depositada pelo empregador. Para sacar, apresente o TRCT (Termo de Rescisão) e a chave de conectividade social em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou pelo app FGTS. Quem optou pelo Saque-Aniversário mantém o direito à multa de 40%, mas não pode sacar o saldo integral.

Tenho direito ao seguro-desemprego após demissão sem justa causa?

Depende do tempo de trabalho. Na 1ª solicitação, é preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Na 2ª solicitação, mínimo de 9 meses nos últimos 12 meses. A partir da 3ª solicitação, mínimo de 6 meses antes da demissão. O benefício varia de 3 a 5 parcelas, com valor entre o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) e o teto de R$ 2.424,11. O prazo para dar entrada é de 7 a 120 dias após a demissão.