Verbas rescisórias: entenda cada uma em detalhes
Vamos detalhar cada verba que compõe a rescisão sem justa causa, com exemplos práticos baseados em um trabalhador com salário de R$ 4.000,00, 3 anos de empresa, demitido em 15 de julho:
1. Saldo de salário
O saldo de salário corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da demissão. Se o trabalhador foi demitido no dia 15 de julho:
- Cálculo: R$ 4.000,00 ÷ 30 × 15 dias = R$ 2.000,00
O saldo de salário considera o salário dividido por 30 (independentemente do número real de dias do mês) multiplicado pelos dias trabalhados.
2. Aviso prévio
O aviso prévio é o período de comunicação antecipada da demissão. Pode ser:
- Trabalhado: O empregado trabalha durante o período do aviso. Tem direito a redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos no final do aviso (escolha do trabalhador, CLT Art. 488).
- Indenizado: O empregador dispensa o empregado imediatamente e paga o período correspondente em dinheiro.
A duração do aviso prévio é de 30 dias + 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o máximo de 90 dias (Lei nº 12.506/2011):
| Tempo de Serviço | Dias de Aviso Prévio |
| Até 1 ano | 30 dias |
| 1 ano completo | 33 dias |
| 2 anos completos | 36 dias |
| 3 anos completos | 39 dias |
| 5 anos completos | 45 dias |
| 10 anos completos | 60 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias (máximo) |
No nosso exemplo (3 anos de empresa), o aviso prévio indenizado seria:
- Dias de aviso: 30 + (3 × 3) = 39 dias
- Valor: R$ 4.000,00 ÷ 30 × 39 = R$ 5.200,00
Importante: O aviso prévio indenizado projeta o contrato de trabalho. Isso significa que os 39 dias contam como tempo de serviço para cálculo de 13º proporcional, férias e depósitos de FGTS.
3. 13º salário proporcional
O 13º proporcional considera os meses trabalhados no ano da rescisão, incluindo a projeção do aviso prévio:
- Meses trabalhados: Janeiro a julho = 7 meses. Com a projeção do aviso (39 dias a partir de 15/jul), o contrato se estende até aproximadamente 22/ago, totalizando 8 meses (agosto conta, pois ultrapassa 15 dias).
- 13º proporcional: R$ 4.000,00 × 8/12 = R$ 2.666,67
4. Férias proporcionais + 1/3
São as férias referentes ao período aquisitivo em andamento (incompleto). No exemplo, considerando que o último período aquisitivo começou em março:
- Meses do período aquisitivo: 5 meses (incluindo projeção do aviso)
- Férias proporcionais: R$ 4.000,00 × 5/12 = R$ 1.666,67
- 1/3 constitucional: R$ 1.666,67 ÷ 3 = R$ 555,56
- Total: R$ 1.666,67 + R$ 555,56 = R$ 2.222,23
5. Férias vencidas + 1/3 (se houver)
Se o trabalhador possuir férias vencidas (período aquisitivo completo não gozado), estas devem ser pagas integralmente:
- Férias vencidas: R$ 4.000,00 + R$ 1.333,33 (1/3) = R$ 5.333,33
- Se estiverem vencidas há mais de 12 meses (fora do período concessivo), o valor é pago em dobro: R$ 10.666,67
6. Multa de 40% do FGTS
O empregador deve depositar a multa rescisória de 40% sobre o saldo total do FGTS acumulado durante todo o contrato de trabalho:
- Saldo FGTS estimado (3 anos): R$ 4.000,00 × 8% × 36 meses ≈ R$ 11.520,00 (sem contar 13º e férias)
- Multa 40%: R$ 11.520,00 × 40% = R$ 4.608,00
- Total sacável FGTS: R$ 11.520,00 + R$ 4.608,00 = R$ 16.128,00
A multa de 40% é depositada diretamente na conta vinculada do FGTS e liberada junto com o saldo para saque.
Resumo da rescisão (exemplo prático)
| Verba Rescisória | Valor |
| Saldo de salário (15 dias) | R$ 2.000,00 |
| Aviso prévio indenizado (39 dias) | R$ 5.200,00 |
| 13º proporcional (8/12) | R$ 2.666,67 |
| Férias proporcionais + 1/3 (5/12) | R$ 2.222,23 |
| Total verbas rescisórias | R$ 12.088,90 |
| Multa 40% FGTS | R$ 4.608,00 |
| Saque FGTS | R$ 11.520,00 |
| Total geral (verbas + FGTS) | R$ 28.216,90 |
Nota: Os valores acima são brutos. Sobre as verbas rescisórias incidem INSS e IRRF conforme as tabelas vigentes (exceto sobre férias indenizadas + 1/3 e aviso prévio indenizado, que são isentos de INSS e IRRF para o trabalhador).
Documentos da rescisão
O empregador deve fornecer os seguintes documentos ao trabalhador:
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho): Documento que detalha todas as verbas pagas
- Guias para saque do FGTS: Chave de conectividade social para liberação do saldo na Caixa
- Guias do seguro-desemprego: Requerimento para dar entrada no benefício
- CTPS atualizada: Carteira de trabalho com a baixa registrada (data de saída)
- Extrato do FGTS: Para conferência dos depósitos e da multa de 40%
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Para trabalhadores expostos a agentes nocivos
- Comunicação de dispensa (CD): Necessária para dar entrada no seguro-desemprego
Seguro-desemprego
O trabalhador demitido sem justa causa pode ter direito ao seguro-desemprego, conforme a Lei nº 7.998/1990. Os requisitos variam conforme o número de solicitações:
- 1ª solicitação: Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses
- 2ª solicitação: Ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses
- 3ª solicitação em diante: Ter trabalhado pelo menos 6 meses antes da demissão
O número de parcelas varia de 3 a 5, dependendo do tempo de trabalho e do número de solicitações anteriores. O valor é calculado com base na média dos últimos 3 salários anteriores à demissão, com piso de um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) e teto de R$ 2.424,11.
O prazo para dar entrada é de 7 a 120 dias após a data da demissão. O requerimento pode ser feito pelo portal Gov.br, aplicativo Carteira de Trabalho Digital, ou presencialmente nas unidades do SINE.
Homologação da rescisão
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação sindical não é mais obrigatória, independentemente do tempo de serviço. Antes, contratos com mais de 1 ano exigiam a homologação no sindicato ou no Ministério do Trabalho. Atualmente, a rescisão pode ser formalizada diretamente entre empregado e empregador.
No entanto, nada impede que o trabalhador solicite assistência do sindicato ou de um advogado trabalhista para conferir os valores e a regularidade da rescisão. Isso é especialmente recomendável para contratos longos ou com verbas variáveis complexas.
Importante: Os cálculos e informações desta página são baseados na legislação e tabelas vigentes em 2026. Valores exatos dependem do tempo de serviço, verbas variáveis, convenção coletiva e situação individual. Consulte um advogado trabalhista ou o departamento pessoal da empresa para orientação personalizada.