Calculadora de Pedido de Demissão
Calcule as verbas rescisórias quando você pede demissão
Perguntas Frequentes sobre Calculadora de Pedido de Demissão
Quais são meus direitos ao pedir demissão?
Ao pedir demissão, o trabalhador tem direito a: saldo de salário (dias trabalhados no mês), 13º salário proporcional (meses trabalhados no ano), férias proporcionais + 1/3 (período aquisitivo incompleto) e férias vencidas + 1/3 (se houver). NÃO tem direito a: multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. O pagamento deve ser feito em até 10 dias (CLT Art. 477).
Preciso cumprir aviso prévio ao pedir demissão?
Sim. O empregado que pede demissão deve comunicar a empresa com 30 dias de antecedência (CLT Art. 487). Se não cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor de 30 dias de salário das verbas rescisórias (CLT Art. 487, §2º). A empresa pode dispensar o cumprimento, mas isso depende de acordo entre as partes — não é um direito automático do trabalhador.
Posso sacar o FGTS se pedir demissão?
Não. No pedido de demissão, o saldo do FGTS fica retido na conta vinculada. Não há multa de 40% e o saque não é liberado. O valor pode ser resgatado em hipóteses previstas em lei (aposentadoria, compra de imóvel, etc.). Uma alternativa é negociar uma rescisão por acordo (CLT Art. 484-A), que permite sacar 80% do saldo e receber 20% de multa do FGTS.
Quanto a empresa pode descontar se eu não cumprir o aviso prévio?
Se o empregado não cumprir o aviso prévio de 30 dias, a empresa pode descontar o valor de 30 dias de salário (um salário bruto completo) das verbas rescisórias (CLT Art. 487, §2º). No pedido de demissão, o aviso é sempre de 30 dias fixos — a proporcionalidade da Lei 12.506/2011 (3 dias por ano) se aplica apenas na demissão sem justa causa. A empresa pode optar por dispensar o cumprimento sem desconto.
Qual a diferença entre pedido de demissão e rescisão por acordo?
No pedido de demissão, o trabalhador não recebe multa FGTS, não saca o FGTS e não tem seguro-desemprego. Na rescisão por acordo (CLT Art. 484-A), recebe: 50% do aviso prévio indenizado, 20% de multa do FGTS, pode sacar 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito a seguro-desemprego. As demais verbas (13º, férias) são pagas integralmente em ambos os casos. O acordo é mais vantajoso financeiramente.