Calculadora de Pedido de Demissão

Calcule as verbas rescisórias quando você pede demissão

Calculadora de Pedido de Demissão
Salário mensal bruto (sem descontos)
Data de início do contrato de trabalho
Data em que formalizou o pedido de demissão
Dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão (1 a 31)
Número de dependentes para dedução no IRRF

Pedido de Demissão: seus direitos e obrigações

O pedido de demissão ocorre quando o próprio trabalhador decide encerrar o contrato de trabalho. Diferentemente da demissão sem justa causa (iniciativa do empregador), no pedido de demissão o empregado tem menos direitos rescisórios, mas mantém algumas verbas importantes garantidas pela CLT.

O que o trabalhador recebe no pedido de demissão?

Ao pedir demissão, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário: Dias trabalhados no mês do desligamento
  • 13º salário proporcional: Proporcional aos meses trabalhados no ano
  • Férias proporcionais + 1/3: Referentes ao período aquisitivo incompleto
  • Férias vencidas + 1/3: Se houver período aquisitivo completo não gozado

Aviso prévio: obrigação do trabalhador

Ao pedir demissão, o empregado deve comunicar a empresa com 30 dias de antecedência (CLT Art. 487). Se não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor de 30 dias de salário das verbas rescisórias (CLT Art. 487, §2º). Diferentemente da demissão sem justa causa, no pedido de demissão o aviso prévio é sempre de 30 dias fixos — não se aplica a proporcionalidade da Lei 12.506/2011.

O que o trabalhador NÃO recebe

  • Multa de 40% do FGTS: Não se aplica (somente para demissão sem justa causa)
  • Saque do FGTS: O saldo fica retido na conta vinculada
  • Seguro-desemprego: Não tem direito (somente para demissão sem justa causa)

O pagamento de todas as verbas deve ser feito em até 10 dias corridos após o término do contrato (CLT Art. 477).

Verbas rescisórias no pedido de demissão: entenda cada uma

Vamos detalhar cada verba com exemplos baseados em um trabalhador com salário de R$ 4.000,00, 2 anos e 6 meses de empresa, que pediu demissão em 20 de agosto:

1. Saldo de salário

O saldo de salário corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês do pedido de demissão:

  • Cálculo: R$ 4.000,00 / 30 x 20 dias = R$ 2.666,67

O cálculo segue a regra CLT de mês comercial de 30 dias, independentemente do número real de dias no mês.

2. 13º salário proporcional

O 13º proporcional é calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão:

  • Meses trabalhados em 2026: Janeiro a agosto = 8 meses
  • 13º proporcional: R$ 4.000,00 x 8/12 = R$ 2.666,67

Importante: No pedido de demissão, o aviso prévio NÃO projeta o contrato de trabalho para cálculo do 13º (diferente da demissão sem justa causa onde o aviso indenizado conta como tempo de serviço).

3. Férias proporcionais + 1/3

São as férias referentes ao período aquisitivo em andamento:

  • Meses do período aquisitivo: 6 meses (considerando o último aniversário de admissão)
  • Férias proporcionais: R$ 4.000,00 x 6/12 = R$ 2.000,00
  • 1/3 constitucional: R$ 2.000,00 / 3 = R$ 666,67
  • Total: R$ 2.000,00 + R$ 666,67 = R$ 2.666,67

4. Férias vencidas + 1/3 (se houver)

Se o trabalhador tiver um período aquisitivo completo de férias não gozado:

  • Férias vencidas: R$ 4.000,00
  • 1/3 constitucional: R$ 1.333,33
  • Total: R$ 4.000,00 + R$ 1.333,33 = R$ 5.333,33

5. Aviso prévio no pedido de demissão

Quando o trabalhador pede demissão, ele deve cumprir aviso prévio de 30 dias (CLT Art. 487). Existem três cenários possíveis:

CenárioConsequência
Cumpriu o aviso (trabalhou 30 dias)Recebe o salário normalmente durante o período
Não cumpriu e empresa descontouDesconto de R$ 4.000,00 (30 dias) nas verbas rescisórias
Não cumpriu e empresa dispensouSem desconto — empresa optou por liberar o empregado

Dica: A dispensa do cumprimento do aviso prévio depende de acordo com o empregador. Não é um direito automático do empregado. Formalize por escrito se a empresa concordar em dispensá-lo.

Exemplo prático completo — pedido de demissão

Verba RescisóriaValor
Saldo de salário (20 dias)R$ 2.666,67
13º proporcional (8/12)R$ 2.666,67
Férias proporcionais + 1/3 (6/12)R$ 2.666,67
(-) Desconto aviso prévio (se não cumpriu)- R$ 4.000,00
Total bruto (sem cumprir aviso)R$ 4.000,01
Total bruto (cumprindo aviso)R$ 8.000,01

Nota: Os valores acima são brutos. Sobre o saldo de salário + 13º proporcional incidem INSS e IRRF conforme tabelas vigentes.

FGTS no pedido de demissão

No pedido de demissão, o empregador não deposita multa de 40% e o trabalhador não pode sacar o saldo do FGTS. O valor permanece na conta vinculada e pode ser resgatado nas hipóteses previstas em lei (aposentadoria, compra de imóvel, etc.). Se o trabalhador optou pelo Saque-Aniversário, continuará sacando no mês do aniversário conforme as regras vigentes.

Alternativa: rescisão por acordo (CLT Art. 484-A)

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, existe a possibilidade de rescisão por acordo entre empregado e empregador. Nesse caso:

  • Aviso prévio indenizado: 50% (metade)
  • Multa FGTS: 20% (metade dos 40%)
  • Saque FGTS: 80% do saldo
  • Sem direito a seguro-desemprego
  • Demais verbas (13º proporcional, férias) são pagas integralmente

Se você pretende sair da empresa, considere conversar com o empregador sobre a rescisão por acordo — pode ser mais vantajoso do que o pedido de demissão simples, pois permite sacar 80% do FGTS e receber 20% de multa.

Dicas para quem vai pedir demissão

  • Formalize por escrito: Entregue uma carta de demissão datada e assinada, em duas vias (uma para a empresa, outra para você).
  • Negocie o aviso prévio: Converse com o gestor sobre a possibilidade de dispensa do cumprimento do aviso.
  • Confira as verbas: Use nossa calculadora para ter uma estimativa do valor a receber e confira o TRCT (Termo de Rescisão) antes de assinar.
  • Considere o acordo (484-A): Se possível, negocie uma rescisão por acordo para sacar parte do FGTS.
  • Guarde documentos: Mantenha cópias de holerites, TRCT e extrato do FGTS por pelo menos 2 anos.

Importante: Os cálculos e informações desta página são baseados na legislação e tabelas vigentes em 2026. Consulte um advogado trabalhista ou o sindicato para orientação sobre seu caso específico.

Perguntas Frequentes sobre Calculadora de Pedido de Demissão

Quais são meus direitos ao pedir demissão?

Ao pedir demissão, o trabalhador tem direito a: saldo de salário (dias trabalhados no mês), 13º salário proporcional (meses trabalhados no ano), férias proporcionais + 1/3 (período aquisitivo incompleto) e férias vencidas + 1/3 (se houver). NÃO tem direito a: multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. O pagamento deve ser feito em até 10 dias (CLT Art. 477).

Preciso cumprir aviso prévio ao pedir demissão?

Sim. O empregado que pede demissão deve comunicar a empresa com 30 dias de antecedência (CLT Art. 487). Se não cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor de 30 dias de salário das verbas rescisórias (CLT Art. 487, §2º). A empresa pode dispensar o cumprimento, mas isso depende de acordo entre as partes — não é um direito automático do trabalhador.

Posso sacar o FGTS se pedir demissão?

Não. No pedido de demissão, o saldo do FGTS fica retido na conta vinculada. Não há multa de 40% e o saque não é liberado. O valor pode ser resgatado em hipóteses previstas em lei (aposentadoria, compra de imóvel, etc.). Uma alternativa é negociar uma rescisão por acordo (CLT Art. 484-A), que permite sacar 80% do saldo e receber 20% de multa do FGTS.

Quanto a empresa pode descontar se eu não cumprir o aviso prévio?

Se o empregado não cumprir o aviso prévio de 30 dias, a empresa pode descontar o valor de 30 dias de salário (um salário bruto completo) das verbas rescisórias (CLT Art. 487, §2º). No pedido de demissão, o aviso é sempre de 30 dias fixos — a proporcionalidade da Lei 12.506/2011 (3 dias por ano) se aplica apenas na demissão sem justa causa. A empresa pode optar por dispensar o cumprimento sem desconto.

Qual a diferença entre pedido de demissão e rescisão por acordo?

No pedido de demissão, o trabalhador não recebe multa FGTS, não saca o FGTS e não tem seguro-desemprego. Na rescisão por acordo (CLT Art. 484-A), recebe: 50% do aviso prévio indenizado, 20% de multa do FGTS, pode sacar 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito a seguro-desemprego. As demais verbas (13º, férias) são pagas integralmente em ambos os casos. O acordo é mais vantajoso financeiramente.