Detalhamento por tipo de solicitacao
1a solicitacao — Primeira vez
Quem nunca solicitou o seguro-desemprego precisa ter trabalhado pelo menos 12 meses nos ultimos 18 meses antes da demissao. O numero de parcelas sera:
- 12 a 23 meses: 4 parcelas
- 24 meses ou mais: 5 parcelas
Note que na 1a solicitacao nao e possivel receber apenas 3 parcelas, pois o minimo de meses exigidos ja garante pelo menos 4.
2a solicitacao — Segunda vez
Para quem ja recebeu o seguro-desemprego uma vez, o requisito diminui para 9 meses nos ultimos 12 meses. As parcelas serao:
- 9 a 11 meses: 3 parcelas
- 12 a 23 meses: 4 parcelas
- 24 meses ou mais: 5 parcelas
3a solicitacao em diante
A partir da 3a vez, o requisito e de 6 meses ininterruptos antes da demissao. As parcelas serao:
- 6 a 11 meses: 3 parcelas
- 12 a 23 meses: 4 parcelas
- 24 meses ou mais: 5 parcelas
Tabela de faixas do Seguro-Desemprego 2026
Alem do numero de parcelas, e importante saber quanto cada parcela vale. O valor e calculado com base na media dos 3 ultimos salarios:
| Faixa | Media Salarial | Calculo da Parcela |
| Faixa 1 | Ate R$ 2.222,17 | Media salarial x 80% |
| Faixa 2 | De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 + 50% do excedente |
| Faixa 3 | Acima de R$ 3.703,99 | Teto fixo: R$ 2.518,65 |
O piso do seguro-desemprego e de 1 salario minimo (R$ 1.518,00 em 2026) e o teto e de R$ 2.518,65 por parcela.
Quanto vou receber no total?
Para calcular o valor total que voce recebera, basta multiplicar o numero de parcelas pelo valor da parcela. Exemplos:
| Parcelas | Valor da Parcela | Total |
| 3 parcelas | R$ 1.518,00 (piso) | R$ 4.554,00 |
| 4 parcelas | R$ 2.000,00 | R$ 8.000,00 |
| 5 parcelas | R$ 2.518,65 (teto) | R$ 12.593,25 |
Esses valores representam os extremos: o minimo (3 parcelas no piso) e o maximo (5 parcelas no teto).
Como funciona a contagem de meses?
A contagem de meses para o seguro-desemprego segue regras especificas:
- Meses completos: Apenas meses com vinculo empregaticio formal completo sao contados
- Periodo de referencia: 1a solicitacao = 18 meses; 2a = 12 meses; 3a+ = 6 meses consecutivos
- Aviso previo indenizado: Conta como tempo de trabalho para fins de seguro-desemprego
- Periodo de experiencia: Conta como tempo de trabalho se houve vinculo CLT
- Multiplos empregadores: Na 1a e 2a solicitacao, podem ser somados vinculos de diferentes empregadores dentro do periodo de referencia
Prazo para solicitar o seguro-desemprego
O prazo para dar entrada no seguro-desemprego apos a demissao sem justa causa e:
| Tipo de Trabalhador | Prazo |
| Trabalhador formal | 7 a 120 dias apos a demissao |
| Empregado domestico | 7 a 90 dias apos a demissao |
| Pescador artesanal | Periodo de defeso + 120 dias |
| Trabalhador resgatado | Ate 90 dias apos o resgate |
Atencao: Se voce perder o prazo, perdera o direito ao beneficio naquela demissao.
Canais para solicitar o seguro-desemprego
Voce pode dar entrada no seguro-desemprego pelos seguintes canais:
- Portal Gov.br — gov.br/seguro-desemprego (online, sem necessidade de deslocamento)
- Carteira de Trabalho Digital — aplicativo CTPS Digital para Android e iOS
- SINE — postos de atendimento presencial do Sistema Nacional de Emprego
- Superintendencia Regional do Trabalho (SRTE) — atendimento presencial com agendamento
O que suspende ou cancela as parcelas?
O pagamento das parcelas e suspenso ou cancelado se o trabalhador:
- For admitido em novo emprego com carteira assinada
- Comecar a receber beneficio previdenciario de prestacao continuada (exceto pensao por morte e auxilio-acidente)
- Comecar a receber renda propria suficiente para sua manutencao
- Prestar informacoes falsas para obter o beneficio
- Recusar oferta de emprego condizente com sua qualificacao e remuneracao anterior
- Nao comparecer a convocacao do SINE para qualificacao profissional
Se o trabalhador conseguir emprego entre as parcelas, as restantes sao automaticamente canceladas — nao e possivel "guardar" parcelas para o futuro.
Seguro-desemprego para empregado domestico
O empregado domestico tem regras proprias: pode receber ate 3 parcelas de 1 salario minimo cada (R$ 1.518,00 em 2026). O requisito e ter trabalhado pelo menos 15 meses nos ultimos 24 meses como domestico com carteira assinada.
Importante: Os calculos desta ferramenta sao informativos e baseados na legislacao vigente (Lei 7.998/1990). O numero de parcelas e definido conforme os criterios do Ministerio do Trabalho e Emprego. Consulte o portal Gov.br para informacoes oficiais.