Calculadora de Multa 40% do FGTS

Calcule a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS

Calculadora de Multa 40% do FGTS
Consulte o saldo no app FGTS, extrato da Caixa ou site fgts.gov.br

Multa de 40% do FGTS: o que é e como calcular

A multa rescisória de 40% do FGTS é uma indenização paga pelo empregador ao trabalhador quando ocorre a demissão sem justa causa. O valor corresponde a 40% de todo o saldo acumulado na conta vinculada do FGTS durante o contrato de trabalho.

Como calcular a multa de 40%?

O cálculo é simples e direto:

  • Multa = Saldo do FGTS x 40%
  • Total sacável = Saldo do FGTS + Multa de 40%

Exemplo: Se o trabalhador tem R$ 25.000,00 acumulados no FGTS:

  • Multa 40%: R$ 25.000 x 40% = R$ 10.000,00
  • Total sacável: R$ 25.000 + R$ 10.000 = R$ 35.000,00

Quando a multa de 40% é devida?

A multa de 40% do FGTS é devida nos seguintes casos:

  • Demissão sem justa causa: Multa integral de 40%
  • Rescisão por acordo (CLT Art. 484-A): Multa reduzida de 20% (metade)
  • Culpa recíproca: Multa reduzida de 20%

A multa NÃO é devida nos seguintes casos:

  • Pedido de demissão: Sem multa
  • Demissão por justa causa: Sem multa
  • Término de contrato por prazo determinado: Sem multa

Onde consultar o saldo do FGTS

O saldo do FGTS pode ser consultado pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS), pelo site fgts.gov.br, pelo Internet Banking da Caixa ou nos terminais de autoatendimento das agências da Caixa Econômica Federal.

Base de cálculo da multa: o que compõe o saldo do FGTS

O saldo do FGTS sobre o qual incide a multa de 40% é formado pelos depósitos mensais de 8% realizados pelo empregador ao longo de todo o contrato de trabalho, incluindo:

  • Depósito mensal: 8% do salário bruto de cada mês
  • Depósito sobre 13º salário: 8% do 13º
  • Depósito sobre férias + 1/3: 8% quando o empregado tira férias
  • Depósito sobre horas extras, adicionais e DSR: 8% sobre todas as verbas salariais
  • Correção monetária e juros: Atualização pelo índice da conta FGTS (TR + 3% ao ano)

Estimativa do saldo FGTS

Para estimar o saldo do FGTS de forma simplificada (sem considerar reajustes e verbas variáveis):

  • Depósito mensal: Salário x 8%
  • Depósitos em 1 ano: Depósito mensal x 13 (12 meses + 13º)
  • Saldo estimado: Depósitos anuais x anos de serviço

Exemplo: Salário de R$ 4.000, 5 anos de empresa:

  • Depósito mensal: R$ 4.000 x 8% = R$ 320
  • Depósitos anuais: R$ 320 x 13 = R$ 4.160
  • Saldo estimado (5 anos): R$ 4.160 x 5 = R$ 20.800
  • Multa 40%: R$ 20.800 x 40% = R$ 8.320
  • Total sacável: R$ 20.800 + R$ 8.320 = R$ 29.120

Nota: Este é um cálculo simplificado. O saldo real pode ser diferente devido a reajustes salariais, horas extras, férias e a correção monetária da conta.

Multa de 40% na rescisão por acordo (CLT Art. 484-A)

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a rescisão por acordo mútuo prevê condições intermediárias:

ItemSem Justa CausaAcordo (484-A)
Multa FGTS40%20%
Saque FGTS100% do saldo80% do saldo
Aviso prévio indenizado100%50%
Seguro-desempregoSimNão

Exemplo com saldo FGTS de R$ 25.000:

  • Sem justa causa: Multa R$ 10.000 + Saque R$ 25.000 = Total R$ 35.000
  • Acordo: Multa R$ 5.000 + Saque R$ 20.000 = Total R$ 25.000

FGTS Digital e a multa rescisória

Com a implementação do FGTS Digital em 2024, o processo de cálculo e pagamento da multa ficou mais transparente:

  • O empregador calcula e paga a multa diretamente pelo sistema FGTS Digital
  • O valor é depositado na conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal
  • O trabalhador pode acompanhar o depósito da multa em tempo real pelo app FGTS
  • A liberação do saque é automática após o registro da rescisão no sistema

Multa e o Saque-Aniversário

Trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário do FGTS devem ficar atentos:

  • Na demissão sem justa causa, recebem a multa de 40% normalmente
  • NÃO podem sacar o saldo integral da conta vinculada
  • O saldo fica retido e só pode ser sacado nas parcelas anuais do Saque-Aniversário
  • Para voltar à modalidade Saque-Rescisão (que permite saque integral), é necessário solicitar a migração, que leva 24 meses para ser efetivada

Dica: Antes de optar pelo Saque-Aniversário, considere que em caso de demissão sem justa causa você perderá o direito de sacar o saldo integral. A multa de 40% continua garantida, mas o saldo principal ficará retido.

Prazo de pagamento da multa

Conforme o CLT Art. 477, o empregador tem até 10 dias corridos após o término do contrato para efetuar todos os pagamentos rescisórios, incluindo a multa do FGTS. O depósito da multa na conta vinculada deve ser feito dentro deste prazo. O descumprimento gera multa de um salário ao empregador (CLT Art. 477, §8º).

Como conferir se a multa foi paga corretamente

  1. Consulte o extrato do FGTS: Acesse o app FGTS ou o site fgts.gov.br e verifique se o depósito da multa aparece no extrato
  2. Compare com o TRCT: O valor da multa informado no Termo de Rescisão deve coincidir com o depósito
  3. Verifique a base de cálculo: A multa deve incidir sobre todo o saldo (incluindo correção monetária), não apenas sobre o saldo dos últimos depósitos
  4. Confira os depósitos regulares: Verifique se o empregador depositou corretamente os 8% mensais durante todo o contrato

Se houver divergência ou falta de pagamento, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho em até 2 anos após a rescisão para cobrar diferenças (CF Art. 7, XXIX).

Importante: As informações desta página são de caráter educativo e baseadas na legislação vigente em 2026. Consulte um advogado trabalhista para orientação sobre seu caso específico.

Perguntas Frequentes sobre Calculadora de Multa 40% do FGTS

Como calcular a multa de 40% do FGTS?

O cálculo é simples: Multa = Saldo do FGTS x 40%. Por exemplo, se o saldo na conta vinculada é de R$ 25.000, a multa é R$ 25.000 x 40% = R$ 10.000. O total sacável será R$ 25.000 + R$ 10.000 = R$ 35.000. Para saber seu saldo, consulte o app FGTS, o site fgts.gov.br ou o extrato da Caixa Econômica Federal.

Quando tenho direito à multa de 40% do FGTS?

A multa de 40% é devida na demissão sem justa causa. Na rescisão por acordo (CLT Art. 484-A), a multa é de 20% e o saque é limitado a 80% do saldo. Na justa causa e no pedido de demissão, não há multa e o saldo fica retido. Na culpa recíproca (reconhecida judicialmente), a multa também é de 20%.

Quem optou pelo Saque-Aniversário recebe a multa de 40%?

Sim. Quem optou pelo Saque-Aniversário recebe a multa de 40% normalmente na demissão sem justa causa. Porém, não pode sacar o saldo integral da conta vinculada — o saldo fica retido e só pode ser resgatado nas parcelas anuais do Saque-Aniversário. Para voltar ao Saque-Rescisão (que permite saque integral), é necessário solicitar a migração com carência de 24 meses.

Como conferir se a multa de 40% foi paga corretamente?

Consulte o extrato do FGTS pelo app FGTS ou fgts.gov.br. Verifique se o depósito da multa aparece no extrato e compare com o valor informado no TRCT (Termo de Rescisão). A multa deve incidir sobre todo o saldo acumulado (incluindo correção monetária). O prazo para o empregador depositar é de 10 dias (CLT Art. 477). Se houver divergência, procure um advogado trabalhista — o prazo para reclamar é de 2 anos.