Calculadora de Hora Extra CLT

Calcule o valor das horas extras com adicional de 50% e 100%

Calculadora de Hora Extra
Entre R$ 0,01 e R$ 100.000,00
Padrao CLT: 220h (44h/semana)
Total de horas extras no periodo
CLT Art. 59: minimo 50% (uteis) ou 100% (domingos/feriados)

O que e a hora extra e como funciona na CLT?

A hora extra e o tempo de trabalho que excede a jornada normal do empregado. Segundo a CLT (Art. 59), a jornada padrao e de 8 horas diarias e 44 horas semanais. Todo tempo trabalhado alem desse limite deve ser remunerado com adicional.

O adicional minimo de hora extra e de 50% sobre a hora normal em dias uteis e de 100% em domingos e feriados (Sumula 146 do TST). Convencoes coletivas podem prever percentuais superiores.

Como calcular a hora extra?

O calculo da hora extra segue uma formula simples:

EtapaFormulaExemplo (R$ 3.000, 220h/mes)
Valor da hora normalSalario bruto / jornada mensalR$ 3.000 / 220 = R$ 13,64
Hora extra 50%Hora normal x 1,50R$ 13,64 x 1,50 = R$ 20,45
Hora extra 100%Hora normal x 2,00R$ 13,64 x 2,00 = R$ 27,27
Total (20h a 50%)Valor HE x quantidadeR$ 20,45 x 20 = R$ 409,09

A jornada mensal padrao na CLT e de 220 horas (44 horas semanais x 5 semanas). Para jornadas de 40h/semana, a base mensal e de 200 horas.

Limite de horas extras: A CLT permite no maximo 2 horas extras por dia, salvo previsao em acordo ou convencao coletiva (CLT Art. 59, caput).

Tipos de hora extra e seus percentuais

A legislacao trabalhista brasileira preve diferentes percentuais de adicional conforme o dia e a situacao:

SituacaoAdicional MinimoBase Legal
Dias uteis (segunda a sabado)50%CF Art. 7, XVI / CLT Art. 59
Domingos e feriados100%Sumula 146 TST / Lei 605/1949
Convencao coletivaVariavel (60%, 70%, 80%...)CLT Art. 611-A

Atencao: A Constituicao Federal (Art. 7, XVI) garante o adicional minimo de 50%. Esse percentual pode ser aumentado por convencao coletiva, mas nunca reduzido.

Hora extra e o banco de horas

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) flexibilizou o banco de horas:

  • Acordo individual escrito: compensacao em ate 6 meses (CLT Art. 59, §5)
  • Acordo coletivo: compensacao em ate 1 ano (CLT Art. 59, §2)
  • Acordo tacito: compensacao na mesma semana (CLT Art. 59, §6)

Se o banco de horas nao for compensado dentro do prazo, as horas devem ser pagas como hora extra com o adicional correspondente.

Reflexo da hora extra em outras verbas

Horas extras habituais (realizadas com regularidade) refletem em diversas verbas trabalhistas:

VerbaReflexo
DSR (Descanso Semanal Remunerado)Sim — Sumula 172 TST
13o salarioSim — media das HE habituais
Ferias + 1/3Sim — media das HE habituais
FGTS (8%)Sim — incide sobre o valor da HE
Aviso previoSim — Sumula 94 TST
INSSSim — HE integra a base de calculo
IRRFSim — HE integra a base de calculo

Para que uma hora extra seja considerada habitual, a jurisprudencia considera a regularidade (geralmente 3 ou mais meses consecutivos).

Hora extra na jornada 12x36

Na jornada 12x36 (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso), o TST entende que as horas alem da 8a diaria ja estao compensadas pelas 36 horas de descanso. Portanto, nao ha hora extra na jornada 12x36, salvo se ultrapassar as 12 horas ou trabalhar na folga.

A Reforma Trabalhista (CLT Art. 59-A) regulamentou a jornada 12x36 por acordo individual escrito.

Exemplo completo de calculo de hora extra

Trabalhador com salario de R$ 4.000,00 e jornada de 220h/mes:

ItemCalculoValor
Hora normalR$ 4.000 / 220R$ 18,18
Hora extra 50% (dias uteis)R$ 18,18 x 1,50R$ 27,27
Hora extra 100% (domingos)R$ 18,18 x 2,00R$ 36,36
15h extras a 50%R$ 27,27 x 15R$ 409,09
8h extras a 100%R$ 36,36 x 8R$ 290,91
Total bruto HER$ 409,09 + R$ 290,91R$ 700,00

Sobre esse valor ainda incide DSR, FGTS, INSS e IRRF.

Hora extra do trabalhador comissionista

Para trabalhadores que recebem exclusivamente por comissao, a hora extra e calculada apenas sobre o adicional (50% ou 100%), sem recalcular a hora base. Isso porque as comissoes ja remuneram o periodo trabalhado (Sumula 340 TST).

Direitos e limites legais

  • Maximo de 2 horas extras por dia (CLT Art. 59, caput)
  • Acordo escrito obrigatorio entre empregado e empregador para HE habituais
  • Hora extra noturna: aplica-se o adicional noturno (20%) + adicional de HE (50% ou 100%)
  • Integracao salarial: HE habituais integram o salario para todos os efeitos legais (Sumula 376 TST)
  • Supressao de HE: a supressao de horas extras habituais gera indenizacao (Sumula 291 TST)

Importante: Os calculos desta ferramenta sao informativos e baseados na legislacao vigente. Convencoes coletivas da categoria podem prever percentuais e regras diferentes. Em caso de duvida, consulte o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.

Perguntas Frequentes sobre Calculadora de Hora Extra CLT

Qual o adicional minimo da hora extra na CLT?

O adicional minimo e de 50% sobre a hora normal para dias uteis (CF Art. 7, XVI) e de 100% para domingos e feriados (Sumula 146 TST). Convencoes coletivas podem prever percentuais maiores, mas nunca inferiores a 50%.

Quantas horas extras posso fazer por dia?

A CLT (Art. 59) limita a 2 horas extras por dia, salvo previsao em acordo ou convencao coletiva. Em caso de necessidade imperiosa (forca maior, conclusao de servicos inadiaveis), o limite pode ser excedido (CLT Art. 61), mas a empresa deve comunicar o Ministerio do Trabalho em 10 dias.

A hora extra reflete no 13o e nas ferias?

Sim. Horas extras habituais (realizadas com regularidade) refletem no 13o salario, ferias + 1/3, DSR, FGTS e aviso previo. Para o 13o e ferias, calcula-se a media das horas extras dos ultimos 12 meses. O reflexo e garantido pela Sumula 172 do TST.

O que e banco de horas e como funciona?

O banco de horas e um sistema de compensacao: em vez de pagar hora extra, o empregador concede folga compensatoria. Apos a Reforma Trabalhista, pode ser feito por acordo individual escrito (compensacao em ate 6 meses) ou acordo coletivo (ate 1 ano). Se nao compensar no prazo, as horas devem ser pagas como hora extra com adicional.

Como funciona a hora extra na jornada 12x36?

Na jornada 12x36, as horas alem da 8a diaria sao compensadas pelas 36 horas de descanso, portanto nao geram hora extra. So ha hora extra se o trabalhador exceder as 12 horas ou trabalhar na folga. A Reforma Trabalhista (CLT Art. 59-A) regulamentou essa jornada por acordo individual escrito.