Calculadora de Férias Proporcionais

Calcule as férias proporcionais por meses trabalhados na rescisão

Calculadora de Férias Proporcionais
Salário bruto mensal sem descontos
Meses no período aquisitivo (fração >= 15 dias = mês completo)
Número de dependentes para dedução no IRRF

Férias Proporcionais: o que são e quando você tem direito

As férias proporcionais são a parcela de férias a que o trabalhador tem direito quando não completou o período aquisitivo de 12 meses. Elas são devidas principalmente na rescisão contratual, quando o empregado é demitido (sem justa causa) ou pede demissão antes de completar o ciclo completo de férias.

Como funciona o cálculo proporcional?

O cálculo é baseado na proporção de meses trabalhados sobre 12 meses. Para cada mês trabalhado no período aquisitivo, o trabalhador tem direito a 1/12 avos de férias. O valor é calculado assim:

  • Férias proporcionais: (meses trabalhados ÷ 12) × salário bruto
  • 1/3 constitucional: valor das férias proporcionais ÷ 3
  • Total bruto: férias proporcionais + 1/3 constitucional

Exemplo: trabalhador com salário de R$ 3.000,00 e 6 meses trabalhados:

  • Férias proporcionais: (6 ÷ 12) × R$ 3.000,00 = R$ 1.500,00
  • 1/3 constitucional: R$ 1.500,00 ÷ 3 = R$ 500,00
  • Total bruto: R$ 1.500,00 + R$ 500,00 = R$ 2.000,00

Quando as férias proporcionais são devidas?

As férias proporcionais são garantidas nos seguintes casos de rescisão contratual:

  • Demissão sem justa causa: Sempre devidas (CLT Art. 146)
  • Pedido de demissão: Devidas desde a Convenção 132 da OIT e Súmula 171 do TST
  • Término de contrato por prazo determinado: Devidas proporcionalmente
  • Rescisão por acordo: Devidas integralmente (CLT Art. 484-A, Reforma Trabalhista)

Exceção: Na rescisão por justa causa (CLT Art. 482), o trabalhador não tem direito a férias proporcionais — apenas a férias vencidas, se houver.

Cálculo detalhado de férias proporcionais: exemplo prático

Vamos calcular as férias proporcionais de um trabalhador com salário bruto de R$ 4.000,00 demitido sem justa causa após 8 meses no período aquisitivo:

Passo 1 — Calcular os dias de férias proporcionais

  • Meses trabalhados: 8 de 12
  • Proporção: 8 ÷ 12 = 0,6667 (66,67%)
  • Dias de férias: 0,6667 × 30 = 20 dias

Passo 2 — Calcular o valor das férias proporcionais

  • Valor diário: R$ 4.000,00 ÷ 30 = R$ 133,33
  • Férias proporcionais (20 dias): R$ 133,33 × 20 = R$ 2.666,67
  • 1/3 constitucional: R$ 2.666,67 ÷ 3 = R$ 888,89
  • Total bruto: R$ 2.666,67 + R$ 888,89 = R$ 3.555,56

Passo 3 — Descontos de INSS e IRRF

O INSS e o IRRF incidem sobre o total bruto das férias proporcionais + 1/3, seguindo as mesmas tabelas progressivas do salário mensal:

  • Base INSS: R$ 3.555,56
  • INSS progressivo: ~R$ 325,16
  • Base IRRF: R$ 3.555,56 − R$ 325,16 = R$ 3.230,40
  • IRRF: Isento (abaixo de R$ 5.000,00 em 2026)
  • Líquido: R$ 3.555,56 − R$ 325,16 = ~R$ 3.230,40

Regra da fração de 15 dias

Para fins de contagem de meses no período aquisitivo, a jurisprudência trabalhista estabelece que a fração igual ou superior a 15 dias conta como mês completo. Isso significa:

  • Trabalhou 7 meses e 16 dias → conta como 8 meses
  • Trabalhou 7 meses e 14 dias → conta como 7 meses
  • Trabalhou 7 meses e 15 dias → conta como 8 meses

Essa regra é aplicada tanto nas férias proporcionais quanto no 13º salário proporcional.

Férias proporcionais no pedido de demissão

Historicamente, o trabalhador que pedia demissão antes de completar 12 meses perdia o direito às férias proporcionais. No entanto, com a ratificação da Convenção 132 da OIT pelo Brasil e a Súmula 171 do TST, este entendimento mudou:

Súmula 171 do TST: "Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses (art. 147 da CLT)."

Portanto, mesmo no pedido de demissão, o trabalhador tem direito às férias proporcionais + 1/3 constitucional.

Férias proporcionais na rescisão por acordo (CLT Art. 484-A)

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, existe a possibilidade de rescisão por acordo entre empregado e empregador. Nesse caso:

  • Férias proporcionais + 1/3: devidas integralmente
  • Aviso prévio: 50% (se indenizado)
  • Multa FGTS: 20% (metade dos 40%)
  • Saque FGTS: até 80% do saldo

Férias proporcionais e faltas injustificadas

O número de faltas injustificadas durante o período aquisitivo pode reduzir proporcionalmente os dias de férias, mesmo nas férias proporcionais (CLT Art. 130):

Faltas InjustificadasDias de FériasProporcional (6 meses)
Até 5 faltas30 dias15 dias
6 a 14 faltas24 dias12 dias
15 a 23 faltas18 dias9 dias
24 a 32 faltas12 dias6 dias
Mais de 32 faltasPerde o direitoPerde o direito

Férias proporcionais: base legal completa

  • CLT Art. 146: Férias proporcionais na rescisão — o empregado que for despedido sem justa causa ou cujo contrato se extinguir em prazo predeterminado receberá férias proporcionais
  • CLT Art. 147: Direito a férias na cessação do contrato após 12 meses
  • CF Art. 7º, XVII: Terço constitucional obrigatório sobre férias
  • Súmula 171 TST: Férias proporcionais devidas em qualquer rescisão (exceto justa causa)
  • Convenção 132 OIT: Garante férias proporcionais independente da forma de rescisão
  • CLT Art. 130: Redução das férias por faltas injustificadas

Diferença entre férias proporcionais e férias vencidas

É importante não confundir os dois conceitos:

  • Férias proporcionais: Referentes ao período aquisitivo incompleto — meses trabalhados que ainda não geraram direito a férias integrais
  • Férias vencidas: Referentes ao período aquisitivo completo que o empregador não concedeu dentro do período concessivo — devem ser pagas em dobro (CLT Art. 137)

Na rescisão, o trabalhador pode receber ambas: férias vencidas (em dobro, se aplicável) + férias proporcionais do período aquisitivo corrente.

Importante: Os cálculos e informações desta página são baseados na legislação vigente (CLT Art. 146-147 e CF Art. 7º, XVII). Valores de INSS e IRRF seguem as tabelas de 2026. Para situações específicas, consulte o departamento pessoal ou um contador.

Perguntas Frequentes sobre Calculadora de Férias Proporcionais

O que são férias proporcionais e quando tenho direito?

As férias proporcionais são a parcela de férias correspondente aos meses trabalhados no período aquisitivo incompleto. Você tem direito nas seguintes situações de rescisão: demissão sem justa causa, pedido de demissão (Súmula 171 do TST), término de contrato por prazo determinado e rescisão por acordo (CLT Art. 484-A). A única exceção é a rescisão por justa causa, onde não há direito a férias proporcionais.

Como calcular férias proporcionais na rescisão?

O cálculo é: (meses trabalhados ÷ 12) × salário bruto. Depois, acrescente o 1/3 constitucional (valor das férias ÷ 3). Exemplo: 6 meses com salário de R$ 3.000 → férias = R$ 1.500 + 1/3 de R$ 500 = R$ 2.000 brutos. Lembre que a fração igual ou superior a 15 dias conta como mês completo. Sobre o total bruto incidem INSS e IRRF.

Trabalhei menos de 15 dias no último mês. Conta como mês para férias?

Não. A jurisprudência trabalhista estabelece que a fração igual ou superior a 15 dias conta como mês completo para fins de férias proporcionais. Se você trabalhou menos de 15 dias no último mês, esse período não será contado. Exemplo: 7 meses e 14 dias = 7 meses; 7 meses e 15 dias = 8 meses.

Tenho direito a férias proporcionais se pedir demissão?

Sim. Com base na Súmula 171 do TST e na Convenção 132 da OIT, o trabalhador tem direito a férias proporcionais + 1/3 mesmo no pedido de demissão, independente de ter completado ou não 12 meses. A única hipótese em que as férias proporcionais não são devidas é na rescisão por justa causa (CLT Art. 482).

Férias proporcionais pagam INSS e Imposto de Renda?

Sim. O INSS e o IRRF incidem sobre o total bruto das férias proporcionais + 1/3 constitucional, seguindo as mesmas tabelas progressivas aplicadas ao salário mensal. No contexto da rescisão, as férias proporcionais podem ser somadas a outras verbas para cálculo dos tributos, dependendo do tipo de rescisão.