Calculadora de Férias CLT 2026

Calcule o valor das férias com 1/3 constitucional, INSS, IRRF e abono pecuniário

Calculadora de Férias CLT
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Férias CLT: seu direito ao descanso remunerado

As férias são um direito fundamental de todo trabalhador com carteira assinada, garantido pela CLT (Art. 129 a 153) e pela Constituição Federal (Art. 7º, XVII). Após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de descanso remunerado, recebendo o salário acrescido de 1/3 constitucional — o famoso "terço de férias".

O que é o 1/3 constitucional de férias?

O terço constitucional (ou adicional de 1/3) é um acréscimo obrigatório de 33,33% sobre a remuneração de férias. Ele foi instituído pela Constituição de 1988 para garantir que o trabalhador tenha recursos extras durante o período de descanso. Se seu salário é R$ 3.000,00, o terço de férias é de R$ 1.000,00, totalizando R$ 4.000,00 brutos de férias.

Período aquisitivo e período concessivo

O sistema de férias CLT se baseia em dois períodos distintos:

  • Período aquisitivo: São os 12 meses de trabalho que o empregado precisa completar para adquirir o direito às férias. Começa na data de admissão e se renova a cada ciclo de 12 meses.
  • Período concessivo: São os 12 meses seguintes ao período aquisitivo, dentro dos quais o empregador deve conceder as férias ao trabalhador. Se as férias não forem concedidas dentro desse prazo, o empregador deve pagá-las em dobro (CLT Art. 137).

Exemplo: um trabalhador admitido em 01/03/2025 completa seu primeiro período aquisitivo em 28/02/2026. O empregador tem até 28/02/2027 (período concessivo) para conceder as férias. Após essa data, as férias são consideradas vencidas e devem ser pagas em dobro.

Fracionamento das férias

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, com as seguintes regras: um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada. O fracionamento deve ser acordado entre empregado e empregador.

Como calcular o valor das férias: exemplo prático

Vamos calcular as férias de um trabalhador com salário bruto de R$ 3.600,00, que tirará 30 dias de férias sem vender nenhum dia:

Passo 1 — Calcular a remuneração bruta de férias

  • Salário base: R$ 3.600,00
  • 1/3 constitucional: R$ 3.600,00 ÷ 3 = R$ 1.200,00
  • Total bruto de férias: R$ 3.600,00 + R$ 1.200,00 = R$ 4.800,00

Passo 2 — Calcular o INSS sobre as férias

O INSS incide sobre o total bruto de férias (salário + 1/3), usando a tabela progressiva:

Faixa SalarialAlíquota
Até R$ 1.621,007,5%
R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%
  • 1ª faixa: R$ 1.621,00 × 7,5% = R$ 121,58
  • 2ª faixa: R$ 1.281,84 × 9% = R$ 115,37
  • 3ª faixa: R$ 1.451,43 × 12% = R$ 174,17
  • 4ª faixa: R$ 445,73 (R$ 4.800 − R$ 4.354,27) × 14% = R$ 62,40
  • Total INSS: R$ 473,52

Passo 3 — Calcular o IRRF sobre as férias

O IRRF incide sobre o total bruto de férias menos o INSS:

  • Base de cálculo: R$ 4.800,00 − R$ 473,52 = R$ 4.326,48
  • Faixa do IRRF: 22,5% (R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68)
  • IRRF: (R$ 4.326,48 × 22,5%) − R$ 662,77 = R$ 973,46 − R$ 662,77 = R$ 310,69

Passo 4 — Valor líquido das férias

  • Total bruto de férias: R$ 4.800,00
  • (−) INSS: R$ 473,52
  • (−) IRRF: R$ 310,69
  • = Valor líquido de férias: R$ 4.015,79

O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início do período de férias (CLT Art. 145). O atraso no pagamento gera o direito ao recebimento em dobro.

Abono pecuniário: como funciona a venda de férias

O abono pecuniário é o direito do trabalhador de "vender" até 1/3 das férias (10 dias de 30), recebendo em dinheiro o valor correspondente. Está previsto no CLT Art. 143 e é uma decisão exclusiva do trabalhador — o empregador não pode recusar.

Exemplo com salário de R$ 3.600,00:

  • Abono pecuniário (10 dias): R$ 3.600,00 ÷ 30 × 10 = R$ 1.200,00
  • 1/3 sobre o abono: R$ 1.200,00 ÷ 3 = R$ 400,00
  • Total do abono: R$ 1.200,00 + R$ 400,00 = R$ 1.600,00

Importante: O abono pecuniário é isento de INSS e IRRF. É uma das poucas verbas trabalhistas com isenção tributária total. Nesse caso, o trabalhador tiraria 20 dias de férias e receberia o valor das férias (20 dias + 1/3) mais o abono (10 dias + 1/3), com incidência de INSS e IRRF apenas sobre a parcela das férias gozadas.

O pedido de abono pecuniário deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Férias coletivas

As férias coletivas podem ser concedidas a todos os empregados ou a determinados setores da empresa. São reguladas pelo CLT Art. 139 e possuem regras específicas:

  • Podem ser fracionadas em até 2 períodos anuais, nenhum inferior a 10 dias corridos
  • O empregador deve comunicar ao Ministério do Trabalho com antecedência mínima de 15 dias
  • Deve comunicar o sindicato da categoria com a mesma antecedência
  • Deve afixar aviso no local de trabalho
  • Trabalhadores com menos de 12 meses recebem férias proporcionais e iniciam novo período aquisitivo

Perda do direito a férias (CLT Art. 130)

O número de dias de férias pode ser reduzido conforme as faltas injustificadas durante o período aquisitivo:

Faltas InjustificadasDias de Férias
Até 5 faltas30 dias corridos
6 a 14 faltas24 dias corridos
15 a 23 faltas18 dias corridos
24 a 32 faltas12 dias corridos
Mais de 32 faltasPerde o direito às férias

Além disso, o trabalhador perde totalmente o direito a férias se, durante o período aquisitivo (CLT Art. 133):

  • Deixar o emprego e não for readmitido em 60 dias
  • Permanecer em licença remunerada por mais de 30 dias
  • Ficar afastado pelo INSS por mais de 6 meses (mesmo que descontínuos)
  • Tiver paralisação total da empresa por mais de 30 dias com pagamento de salários

Férias vencidas: pagamento em dobro

Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo (12 meses após o aquisitivo), as férias são consideradas vencidas. Nesse caso, conforme o CLT Art. 137, o empregador deve pagar a remuneração de férias em dobro — ou seja, o trabalhador recebe o valor normal das férias (salário + 1/3) multiplicado por 2.

Exemplo: férias vencidas de R$ 3.600,00 → Remuneração = (R$ 3.600,00 + R$ 1.200,00) × 2 = R$ 9.600,00 brutos.

O trabalhador também pode ingressar com reclamação trabalhista para exigir a concessão das férias e o pagamento em dobro. A Súmula 81 do TST confirma esse entendimento.

Resumo dos artigos da CLT sobre férias

  • Art. 129: Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de férias
  • Art. 130: Duração das férias e impacto das faltas
  • Art. 133: Perda do direito a férias
  • Art. 134: Concessão e fracionamento (alterado pela Reforma Trabalhista)
  • Art. 137: Pagamento em dobro por férias não concedidas no prazo
  • Art. 143: Abono pecuniário (venda de até 1/3 das férias)
  • Art. 145: Pagamento até 2 dias antes do início das férias

Importante: Os cálculos e informações desta página são baseados na legislação vigente (CLT Art. 129-153 e Constituição Federal Art. 7º, XVII). Valores de INSS e IRRF seguem as tabelas de 2026. Para situações específicas (férias fracionadas, verbas variáveis, convenções coletivas), consulte o departamento pessoal ou um contador.

Perguntas Frequentes sobre Calculadora de Férias CLT 2026

Como calcular o terço de férias (1/3 constitucional)?

O cálculo é simples: divida seu salário bruto por 3. O resultado é o valor do terço constitucional. Exemplo: salário de R$ 3.600,00 → terço de férias = R$ 3.600,00 ÷ 3 = R$ 1.200,00. O total bruto de férias será R$ 3.600,00 + R$ 1.200,00 = R$ 4.800,00. Se o trabalhador recebe verbas variáveis (horas extras, comissões), a média dessas verbas nos últimos 12 meses deve ser incluída na base de cálculo.

Posso vender minhas férias? Como funciona?

Sim. O abono pecuniário (CLT Art. 143) permite que o trabalhador venda até 1/3 das férias (10 dias), recebendo em dinheiro o valor correspondente a esses dias + 1/3 sobre eles. O abono é isento de INSS e IRRF. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo. É uma decisão exclusiva do trabalhador — o empregador não pode recusar. Nesse caso, o empregado goza 20 dias e recebe o pagamento dos 10 dias vendidos.

Férias pagam INSS e Imposto de Renda?

Sim. O INSS e o IRRF incidem sobre o total das férias gozadas (salário + 1/3 constitucional), seguindo as mesmas tabelas progressivas aplicadas ao salário mensal. No entanto, o abono pecuniário (venda de 10 dias) é isento de INSS e IRRF. O FGTS de 8% também incide sobre as férias gozadas + 1/3, sendo depositado pelo empregador na conta vinculada.

O que acontece se minhas férias vencerem?

Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo (12 meses após completar o período aquisitivo), as férias são consideradas vencidas. Nesse caso, o empregador deve pagar a remuneração de férias em dobro (CLT Art. 137), ou seja, (salário + 1/3) × 2. O trabalhador pode ingressar com reclamação trabalhista para exigir a concessão e o pagamento dobrado. A concessão de férias vencidas não exime o empregador do pagamento da multa.

Quanto vou receber de férias?

O valor bruto de férias é o salário + 1/3 constitucional. O valor líquido depende dos descontos de INSS e IRRF. Exemplo: salário de R$ 3.600,00 → bruto de férias = R$ 4.800,00. Após INSS (~R$ 473,52) e IRRF (~R$ 310,69), o líquido fica em torno de R$ 4.015,79. Se vender 10 dias (abono pecuniário), recebe adicionalmente R$ 1.600,00 (isento de impostos). O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias.