Calculadora de Faltas e Descontos CLT

Calcule o desconto por faltas injustificadas e o reflexo no DSR

Calculadora de Faltas e Descontos
Entre R$ 0,01 e R$ 100.000,00
Faltas sem justificativa legal (CLT Art. 473)
Dias uteis trabalhados (segunda a sabado)
Total de domingos e feriados no mes

Como funcionam os descontos por faltas na CLT?

Quando o trabalhador falta ao servico sem justificativa legal, o empregador pode descontar o dia de trabalho do salario. Alem do desconto do dia, a falta injustificada causa a perda proporcional do DSR (Descanso Semanal Remunerado) da semana em que ocorreu a falta, conforme a Lei 605/1949.

O desconto por falta e calculado dividindo o salario por 30 (base mensal CLT) e multiplicando pelos dias de ausencia.

Como calcular o desconto por faltas?

EtapaFormulaExemplo (R$ 3.000, 2 faltas)
Valor diarioSalario bruto / 30R$ 3.000 / 30 = R$ 100,00
Desconto faltasValor diario x dias de faltaR$ 100 x 2 = R$ 200,00
Desconto DSR(Desc. faltas / dias uteis) x dom./feriados(R$ 200 / 22) x 5 = R$ 45,45
Total descontadoDesc. faltas + desc. DSRR$ 200 + R$ 45,45 = R$ 245,45
Salario finalSalario bruto - total desc.R$ 3.000 - R$ 245,45 = R$ 2.754,55

Observe que o desconto efetivo e maior que o simples desconto do dia porque inclui o reflexo no DSR. Nesse exemplo, 2 faltas geraram um desconto total de R$ 245,45 — equivalente a quase 2,5 dias de salario.

Faltas justificadas nao geram desconto. A CLT Art. 473 lista diversas situacoes em que a ausencia e abonada (casamento, falecimento de familiar, doacao de sangue, etc.).

Faltas justificadas pela CLT (Art. 473)

A CLT preve diversas situacoes em que o trabalhador pode faltar sem desconto salarial:

SituacaoDias AbonadosBase Legal
Falecimento de conjuge, pai, mae, filho ou dependente2 diasCLT Art. 473, I
Casamento3 diasCLT Art. 473, II
Nascimento de filho (alem licenca paternidade)1 diaCLT Art. 473, III
Doacao voluntaria de sangue1 dia/anoCLT Art. 473, IV
Alistamento militar ou eleitoral2 diasCLT Art. 473, V e VI
VestibularDias da provaCLT Art. 473, VII
Comparecimento em juizo (como parte ou testemunha)Tempo necessarioCLT Art. 473, VIII
Acompanhar consulta medica de filho ate 6 anos1 dia/anoCLT Art. 473, XI
Acompanhar esposa/companheira em consulta medica1 dia/anoCLT Art. 473, X
Realizacao de exames preventivos de cancer3 dias/anoCLT Art. 473, XII

Alem dessas situacoes, convencoes coletivas podem prever outras faltas justificadas (ex: aniversario, mudanca de residencia, etc.).

Atestado medico e faltas

O atestado medico e a principal forma de justificativa de falta. Regras importantes:

  • O atestado deve ser apresentado ao empregador em ate 48 horas (prazo usual, pode variar por convencao coletiva)
  • O empregador nao pode recusar atestado medico valido (Lei 605/1949, Art. 6, §2)
  • Ordem de prioridade de atestados: 1) medico da empresa, 2) medico do INSS, 3) medico do SUS, 4) medico particular
  • Atestados acima de 15 dias geram afastamento pelo INSS (auxilio-doenca)

Impacto das faltas nas ferias

Faltas injustificadas impactam diretamente o periodo de ferias do trabalhador (CLT Art. 130):

Faltas no Periodo AquisitivoDias de Ferias
Ate 5 faltas30 dias (sem reducao)
De 6 a 14 faltas24 dias
De 15 a 23 faltas18 dias
De 24 a 32 faltas12 dias
Acima de 32 faltasPerde o direito a ferias

O periodo aquisitivo e de 12 meses a partir da data de admissao. As faltas sao contabilizadas durante esse periodo.

Faltas e o DSR (Descanso Semanal Remunerado)

A Lei 605/1949 estabelece que o direito ao DSR (normalmente o domingo remunerado) esta condicionado a frequencia integral na semana. Isso significa:

  • Se o trabalhador falta 1 dia na semana, perde o DSR daquela semana
  • Se falta em semanas diferentes, perde o DSR de cada semana com falta
  • Se a falta e justificada (atestado, casamento, etc.), nao perde o DSR
  • Feriados na semana da falta tambem sao perdidos (funcionam como DSR)

O calculo simplificado desta calculadora utiliza a proporcao: (desconto faltas / dias uteis) x domingos e feriados. O calculo exato depende de em quais semanas as faltas ocorreram.

Exemplo completo: 3 faltas injustificadas

Trabalhador com salario de R$ 4.000,00, mes com 22 dias uteis e 5 domingos e 1 feriado (6 dias de DSR):

ItemCalculoValor
Valor diarioR$ 4.000 / 30R$ 133,33
Desconto 3 faltasR$ 133,33 x 3R$ 400,00
Desconto DSR(R$ 400 / 22) x 6R$ 109,09
Total descontadoR$ 400 + R$ 109,09R$ 509,09
Salario finalR$ 4.000 - R$ 509,09R$ 3.490,91

Observe que 3 faltas geraram um desconto efetivo de R$ 509,09 — equivalente a quase 3,8 dias de salario por conta do reflexo no DSR.

Faltas e a justa causa

Faltas excessivas podem configurar desidea (CLT Art. 482, alinea "e") e justificar a rescisao por justa causa. A jurisprudencia considera:

  • 30 dias consecutivos de falta: configuracao de abandono de emprego (Sumula 32 TST)
  • Faltas reiteradas: mesmo sem ser consecutivas, faltas frequentes e injustificadas podem configurar desidea
  • Advertencias e suspensoes: o empregador deve aplicar penalidades progressivas antes da justa causa

Importante: Os calculos desta ferramenta sao informativos e baseados na legislacao vigente. O desconto de DSR pode variar conforme as semanas em que as faltas ocorreram. Em caso de duvida sobre faltas justificadas ou aplicacao de penalidades, consulte um advogado trabalhista.

Perguntas Frequentes sobre Calculadora de Faltas e Descontos CLT

Quais faltas sao justificadas pela CLT?

As principais faltas justificadas pela CLT (Art. 473) sao: falecimento de familiar (2 dias), casamento (3 dias), nascimento de filho (1 dia), doacao de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral/militar (2 dias), vestibular (dias de prova), comparecimento em juizo e consulta medica de filho ate 6 anos (1 dia/ano). Atestado medico tambem justifica a falta.

A falta desconta do DSR (domingo)?

Sim. A Lei 605/1949 condiciona o DSR a frequencia integral na semana. Se o trabalhador falta sem justificativa em qualquer dia da semana, perde o DSR (domingo remunerado) daquela semana. Feriados na mesma semana tambem sao perdidos. Se a falta for justificada (atestado, casamento, etc.), o DSR e mantido.

Faltas impactam nas ferias?

Sim. Conforme a CLT Art. 130, faltas injustificadas no periodo aquisitivo (12 meses) reduzem os dias de ferias: ate 5 faltas = 30 dias; 6 a 14 = 24 dias; 15 a 23 = 18 dias; 24 a 32 = 12 dias; acima de 32 = perde o direito a ferias. Apenas faltas injustificadas sao contabilizadas.

Quantas faltas podem gerar justa causa?

30 dias consecutivos de falta configuram abandono de emprego (Sumula 32 TST). Faltas reiteradas e injustificadas (mesmo nao consecutivas) podem configurar desidea (CLT Art. 482, alinea "e"). O empregador deve seguir a progressao de penalidades: advertencia verbal, advertencia escrita, suspensao e, por ultimo, justa causa.

O empregador pode recusar atestado medico?

Nao. O empregador nao pode recusar atestado medico valido (Lei 605/1949, Art. 6, §2). O atestado deve conter: nome do medico, CRM, diagnostico ou CID (opcional — o trabalhador pode recusar o CID), periodo de afastamento e assinatura. Atestados acima de 15 dias geram afastamento pelo INSS (auxilio-doenca a partir do 16o dia).