Como funcionam os descontos por faltas na CLT?
Quando o trabalhador falta ao servico sem justificativa legal, o empregador pode descontar o dia de trabalho do salario. Alem do desconto do dia, a falta injustificada causa a perda proporcional do DSR (Descanso Semanal Remunerado) da semana em que ocorreu a falta, conforme a Lei 605/1949.
O desconto por falta e calculado dividindo o salario por 30 (base mensal CLT) e multiplicando pelos dias de ausencia.
Como calcular o desconto por faltas?
| Etapa | Formula | Exemplo (R$ 3.000, 2 faltas) |
| Valor diario | Salario bruto / 30 | R$ 3.000 / 30 = R$ 100,00 |
| Desconto faltas | Valor diario x dias de falta | R$ 100 x 2 = R$ 200,00 |
| Desconto DSR | (Desc. faltas / dias uteis) x dom./feriados | (R$ 200 / 22) x 5 = R$ 45,45 |
| Total descontado | Desc. faltas + desc. DSR | R$ 200 + R$ 45,45 = R$ 245,45 |
| Salario final | Salario bruto - total desc. | R$ 3.000 - R$ 245,45 = R$ 2.754,55 |
Observe que o desconto efetivo e maior que o simples desconto do dia porque inclui o reflexo no DSR. Nesse exemplo, 2 faltas geraram um desconto total de R$ 245,45 — equivalente a quase 2,5 dias de salario.
Faltas justificadas nao geram desconto. A CLT Art. 473 lista diversas situacoes em que a ausencia e abonada (casamento, falecimento de familiar, doacao de sangue, etc.).
Faltas justificadas pela CLT (Art. 473)
A CLT preve diversas situacoes em que o trabalhador pode faltar sem desconto salarial:
| Situacao | Dias Abonados | Base Legal |
| Falecimento de conjuge, pai, mae, filho ou dependente | 2 dias | CLT Art. 473, I |
| Casamento | 3 dias | CLT Art. 473, II |
| Nascimento de filho (alem licenca paternidade) | 1 dia | CLT Art. 473, III |
| Doacao voluntaria de sangue | 1 dia/ano | CLT Art. 473, IV |
| Alistamento militar ou eleitoral | 2 dias | CLT Art. 473, V e VI |
| Vestibular | Dias da prova | CLT Art. 473, VII |
| Comparecimento em juizo (como parte ou testemunha) | Tempo necessario | CLT Art. 473, VIII |
| Acompanhar consulta medica de filho ate 6 anos | 1 dia/ano | CLT Art. 473, XI |
| Acompanhar esposa/companheira em consulta medica | 1 dia/ano | CLT Art. 473, X |
| Realizacao de exames preventivos de cancer | 3 dias/ano | CLT Art. 473, XII |
Alem dessas situacoes, convencoes coletivas podem prever outras faltas justificadas (ex: aniversario, mudanca de residencia, etc.).
Atestado medico e faltas
O atestado medico e a principal forma de justificativa de falta. Regras importantes:
- O atestado deve ser apresentado ao empregador em ate 48 horas (prazo usual, pode variar por convencao coletiva)
- O empregador nao pode recusar atestado medico valido (Lei 605/1949, Art. 6, §2)
- Ordem de prioridade de atestados: 1) medico da empresa, 2) medico do INSS, 3) medico do SUS, 4) medico particular
- Atestados acima de 15 dias geram afastamento pelo INSS (auxilio-doenca)
Impacto das faltas nas ferias
Faltas injustificadas impactam diretamente o periodo de ferias do trabalhador (CLT Art. 130):
| Faltas no Periodo Aquisitivo | Dias de Ferias |
| Ate 5 faltas | 30 dias (sem reducao) |
| De 6 a 14 faltas | 24 dias |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias |
| Acima de 32 faltas | Perde o direito a ferias |
O periodo aquisitivo e de 12 meses a partir da data de admissao. As faltas sao contabilizadas durante esse periodo.
Faltas e o DSR (Descanso Semanal Remunerado)
A Lei 605/1949 estabelece que o direito ao DSR (normalmente o domingo remunerado) esta condicionado a frequencia integral na semana. Isso significa:
- Se o trabalhador falta 1 dia na semana, perde o DSR daquela semana
- Se falta em semanas diferentes, perde o DSR de cada semana com falta
- Se a falta e justificada (atestado, casamento, etc.), nao perde o DSR
- Feriados na semana da falta tambem sao perdidos (funcionam como DSR)
O calculo simplificado desta calculadora utiliza a proporcao: (desconto faltas / dias uteis) x domingos e feriados. O calculo exato depende de em quais semanas as faltas ocorreram.
Exemplo completo: 3 faltas injustificadas
Trabalhador com salario de R$ 4.000,00, mes com 22 dias uteis e 5 domingos e 1 feriado (6 dias de DSR):
| Item | Calculo | Valor |
| Valor diario | R$ 4.000 / 30 | R$ 133,33 |
| Desconto 3 faltas | R$ 133,33 x 3 | R$ 400,00 |
| Desconto DSR | (R$ 400 / 22) x 6 | R$ 109,09 |
| Total descontado | R$ 400 + R$ 109,09 | R$ 509,09 |
| Salario final | R$ 4.000 - R$ 509,09 | R$ 3.490,91 |
Observe que 3 faltas geraram um desconto efetivo de R$ 509,09 — equivalente a quase 3,8 dias de salario por conta do reflexo no DSR.
Faltas e a justa causa
Faltas excessivas podem configurar desidea (CLT Art. 482, alinea "e") e justificar a rescisao por justa causa. A jurisprudencia considera:
- 30 dias consecutivos de falta: configuracao de abandono de emprego (Sumula 32 TST)
- Faltas reiteradas: mesmo sem ser consecutivas, faltas frequentes e injustificadas podem configurar desidea
- Advertencias e suspensoes: o empregador deve aplicar penalidades progressivas antes da justa causa
Importante: Os calculos desta ferramenta sao informativos e baseados na legislacao vigente. O desconto de DSR pode variar conforme as semanas em que as faltas ocorreram. Em caso de duvida sobre faltas justificadas ou aplicacao de penalidades, consulte um advogado trabalhista.