Calculadora de Direito ao Seguro-Desemprego

Verifique se você tem direito ao seguro-desemprego com base nos requisitos

Verificador de Direito ao Seguro-Desemprego
Meses com vinculo formal nos ultimos 36 meses antes da demissao
Quantas vezes voce ja solicitou o seguro-desemprego

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

O seguro-desemprego e um beneficio temporario concedido ao trabalhador demitido sem justa causa, previsto na Lei 7.998/1990 e na Constituicao Federal (Art. 7, II). Ele garante assistencia financeira ao trabalhador durante o periodo de busca por um novo emprego.

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa cumprir requisitos minimos de tempo de trabalho, que variam conforme o numero da solicitacao:

Requisitos por solicitacao

SolicitacaoMeses MinimosPeriodo de Referencia
1a solicitacao12 mesesUltimos 18 meses antes da demissao
2a solicitacao9 mesesUltimos 12 meses antes da demissao
3a solicitacao ou mais6 mesesUltimos 6 meses ininterruptos

Quem NAO tem direito ao seguro-desemprego?

  • Demitido por justa causa — nao tem direito ao beneficio
  • Pediu demissao — a iniciativa partiu do empregado
  • Trabalhador autonomo ou MEI — nao tem vinculo CLT
  • Quem ja recebe BPC, aposentadoria ou outro beneficio previdenciario (exceto pensao por morte e auxilio-acidente)
  • Quem tem renda propria suficiente para sua manutencao e da familia

Alem de ser demitido sem justa causa, o trabalhador nao pode ter renda propria suficiente para seu sustento e precisa estar sem receber beneficio de prestacao continuada da Previdencia Social.

Como funciona a contagem de meses para o seguro-desemprego?

A contagem de meses considera o vinculo empregaticio formal (carteira assinada) dentro do periodo de referencia. Cada solicitacao tem regras especificas:

  • 1a solicitacao: O trabalhador precisa ter trabalhado no minimo 12 dos ultimos 18 meses antes da data de demissao. Nao e necessario que os 12 meses sejam consecutivos dentro desse periodo.
  • 2a solicitacao: Sao necessarios no minimo 9 meses de trabalho nos ultimos 12 meses anteriores a demissao.
  • 3a solicitacao em diante: Sao necessarios 6 meses ininterruptos de trabalho imediatamente antes da demissao. Note que aqui os meses devem ser consecutivos.

Prazo para solicitar o Seguro-Desemprego

O trabalhador tem um prazo especifico para dar entrada no seguro-desemprego apos a demissao:

Tipo de TrabalhadorPrazo para Solicitar
Trabalhador formal7 a 120 dias apos a demissao
Empregado domestico7 a 90 dias apos a demissao
Pescador artesanalDurante o periodo de defeso + 120 dias
Trabalhador resgatadoAte 90 dias apos o resgate

Atencao: Se o prazo for perdido, o trabalhador perde o direito ao beneficio naquela demissao. Por isso, e fundamental dar entrada o quanto antes.

Como dar entrada no Seguro-Desemprego

Existem diversas formas de solicitar o seguro-desemprego em 2026:

  • Portal Gov.br — acesse gov.br/seguro-desemprego e faca login com sua conta Gov.br. E a forma mais rapida e nao exige deslocamento.
  • Carteira de Trabalho Digital — pelo aplicativo CTPS Digital, disponivel para Android e iOS. Apos o login, acesse a opcao "Solicitar Seguro-Desemprego".
  • Superintendencia Regional do Trabalho (SRTE) — atendimento presencial com agendamento previo pelo portal Gov.br.
  • SINE (Sistema Nacional de Emprego) — postos de atendimento presencial em todo o Brasil.

Documentos necessarios

  • Documento de identificacao (RG, CNH ou Carteira de Trabalho)
  • CPF
  • Carteira de Trabalho (fisica ou digital)
  • Termo de Rescisao do Contrato de Trabalho (TRCT)
  • Requerimento do Seguro-Desemprego (formulario verde/marrom entregue pelo empregador)
  • Comprovante de inscricao no PIS/PASEP
  • Ultimos 3 contracheques (holerites)

Situacoes especiais do Seguro-Desemprego

Rescisao por acordo (CLT Art. 484-A)

Na rescisao por acordo mutuo, introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, o trabalhador NAO tem direito ao seguro-desemprego. Esse tipo de rescisao preve multa de 20% do FGTS (metade dos 40%) e saque de ate 80% do saldo do FGTS.

Contrato de experiencia

Se o empregador encerrar o contrato de experiencia antes do prazo, o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego (se cumprir os requisitos de meses). Se o contrato terminar no prazo normal, nao ha direito.

Seguro-desemprego para empregado domestico

O empregado domestico demitido sem justa causa tem direito a ate 3 parcelas de 1 salario minimo cada (R$ 1.518,00 em 2026). Os requisitos sao: ter trabalhado pelo menos 15 meses nos ultimos 24 meses como domestico.

Tabela de faixas do Seguro-Desemprego 2026

O valor da parcela e calculado com base na media dos 3 ultimos salarios anteriores a demissao:

FaixaMedia SalarialCalculo da Parcela
Faixa 1Ate R$ 2.222,17Media salarial x 80%
Faixa 2De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99R$ 1.777,74 + 50% do que exceder R$ 2.222,17
Faixa 3Acima de R$ 3.703,99Teto fixo: R$ 2.518,65

Quantas parcelas posso receber?

O numero de parcelas varia de 3 a 5 conforme o tempo de trabalho:

Meses TrabalhadosParcelas
6 a 11 meses3 parcelas
12 a 23 meses4 parcelas
24 meses ou mais5 parcelas

Observacao: Na 1a solicitacao, o minimo e 12 meses (portanto, 4 ou 5 parcelas). Na 2a, o minimo e 9 meses (3, 4 ou 5 parcelas). Na 3a+, o minimo e 6 meses (3, 4 ou 5 parcelas).

O que cancela o recebimento do Seguro-Desemprego?

O beneficio e cancelado automaticamente se o trabalhador:

  • For admitido em novo emprego com carteira assinada
  • Comecar a receber beneficio previdenciario (exceto pensao por morte e auxilio-acidente)
  • Comecar a receber renda propria suficiente para sua manutencao
  • Falecer
  • Prestar informacoes falsas na solicitacao
  • Recusar oferta de emprego condizente com sua qualificacao

Importante: Os calculos desta ferramenta sao informativos e baseados na legislacao vigente (Lei 7.998/1990). Para situacoes especificas, consulte o portal Gov.br ou um advogado trabalhista.

Perguntas Frequentes sobre Calculadora de Direito ao Seguro-Desemprego

Quantos meses preciso ter trabalhado para ter direito ao seguro-desemprego?

Depende do numero da solicitacao: na 1a solicitacao, sao necessarios pelo menos 12 meses de trabalho nos ultimos 18 meses; na 2a solicitacao, pelo menos 9 meses nos ultimos 12 meses; e a partir da 3a solicitacao, pelo menos 6 meses ininterruptos antes da demissao.

Quem pediu demissao tem direito ao seguro-desemprego?

Nao. O seguro-desemprego e exclusivo para trabalhadores demitidos sem justa causa. Quem pede demissao, e demitido por justa causa ou faz rescisao por acordo (CLT Art. 484-A) nao tem direito ao beneficio. A unica excecao e a rescisao indireta, que equivale a demissao sem justa causa e garante todos os direitos.

Qual o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?

O trabalhador formal tem de 7 a 120 dias apos a demissao para solicitar o seguro-desemprego. O empregado domestico tem de 7 a 90 dias. Se perder esse prazo, o trabalhador perde o direito ao beneficio naquela demissao. A solicitacao pode ser feita pelo portal Gov.br, Carteira de Trabalho Digital, SINE ou SRTE.

Posso receber seguro-desemprego se estiver trabalhando como MEI?

Em regra, nao. Se o trabalhador tiver um CNPJ ativo como MEI e estiver faturando, isso pode ser considerado renda propria suficiente e impedir o recebimento. Porem, se o MEI estiver inativo ou sem faturamento, pode ser possivel comprovar que nao possui renda suficiente. Recomenda-se consultar o SINE ou a SRTE local para analise do caso.

Rescisao por acordo da direito ao seguro-desemprego?

Nao. A rescisao por acordo mutuo (CLT Art. 484-A) nao da direito ao seguro-desemprego. Nessa modalidade, o trabalhador recebe multa de 20% do FGTS (metade dos 40%) e pode sacar ate 80% do saldo do FGTS. Apenas a demissao sem justa causa (iniciativa exclusiva do empregador) gera direito ao seguro-desemprego.