Calculadora de Direito ao Seguro-Desemprego
Verifique se você tem direito ao seguro-desemprego com base nos requisitos
Perguntas Frequentes sobre Calculadora de Direito ao Seguro-Desemprego
Quantos meses preciso ter trabalhado para ter direito ao seguro-desemprego?
Depende do numero da solicitacao: na 1a solicitacao, sao necessarios pelo menos 12 meses de trabalho nos ultimos 18 meses; na 2a solicitacao, pelo menos 9 meses nos ultimos 12 meses; e a partir da 3a solicitacao, pelo menos 6 meses ininterruptos antes da demissao.
Quem pediu demissao tem direito ao seguro-desemprego?
Nao. O seguro-desemprego e exclusivo para trabalhadores demitidos sem justa causa. Quem pede demissao, e demitido por justa causa ou faz rescisao por acordo (CLT Art. 484-A) nao tem direito ao beneficio. A unica excecao e a rescisao indireta, que equivale a demissao sem justa causa e garante todos os direitos.
Qual o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?
O trabalhador formal tem de 7 a 120 dias apos a demissao para solicitar o seguro-desemprego. O empregado domestico tem de 7 a 90 dias. Se perder esse prazo, o trabalhador perde o direito ao beneficio naquela demissao. A solicitacao pode ser feita pelo portal Gov.br, Carteira de Trabalho Digital, SINE ou SRTE.
Posso receber seguro-desemprego se estiver trabalhando como MEI?
Em regra, nao. Se o trabalhador tiver um CNPJ ativo como MEI e estiver faturando, isso pode ser considerado renda propria suficiente e impedir o recebimento. Porem, se o MEI estiver inativo ou sem faturamento, pode ser possivel comprovar que nao possui renda suficiente. Recomenda-se consultar o SINE ou a SRTE local para analise do caso.
Rescisao por acordo da direito ao seguro-desemprego?
Nao. A rescisao por acordo mutuo (CLT Art. 484-A) nao da direito ao seguro-desemprego. Nessa modalidade, o trabalhador recebe multa de 20% do FGTS (metade dos 40%) e pode sacar ate 80% do saldo do FGTS. Apenas a demissao sem justa causa (iniciativa exclusiva do empregador) gera direito ao seguro-desemprego.