Calculadora de 13º Salário 2026

Calcule o 13º salário integral e proporcional com INSS e IRRF

Calculadora de 13º Salário
Salário bruto mensal sem descontos
Meses trabalhados de janeiro a dezembro
Número de dependentes para dedução no IRRF

O que é o 13º Salário (Décimo Terceiro)?

O 13º salário, oficialmente chamado de Gratificação de Natal, é um direito garantido a todo trabalhador com carteira assinada (CLT), aposentados, pensionistas do INSS e trabalhadores domésticos. Instituído pela Lei nº 4.090/1962, o benefício corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração mensal para cada mês trabalhado no ano.

Na prática, quem trabalha os 12 meses do ano recebe um salário extra integral. Quem foi admitido no meio do ano recebe o valor proporcional aos meses trabalhados — sendo que 15 dias ou mais de trabalho dentro de um mês já contam como mês completo para fins de cálculo.

Quando o 13º salário é pago?

O pagamento do 13º salário é obrigatoriamente dividido em duas parcelas, conforme a Lei nº 4.749/1965:

  • 1ª parcela: Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Corresponde à metade do salário bruto do mês anterior, sem nenhum desconto (não incide INSS nem IRRF). Muitas empresas pagam junto com as férias, quando o trabalhador solicita por escrito.
  • 2ª parcela: Deve ser paga até 20 de dezembro. É o valor integral do 13º salário, descontando a 1ª parcela já paga e os encargos de INSS e IRRF, que incidem sobre o valor total do benefício.

Quem tem direito ao 13º salário?

Têm direito ao 13º salário:

  • Trabalhadores com carteira assinada (urbanos e rurais)
  • Trabalhadores domésticos registrados
  • Trabalhadores temporários (proporcional ao tempo de serviço)
  • Aposentados e pensionistas do INSS
  • Trabalhadores avulsos

O empregador que não realizar o pagamento dentro dos prazos legais está sujeito a multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho, além de poder ser acionado na Justiça do Trabalho.

Como calcular o 13º salário: passo a passo

O cálculo do 13º salário segue uma lógica simples, mas envolve detalhes importantes sobre proporcionalidade e descontos. Vamos a um exemplo completo:

Exemplo 1: Trabalhador empregado o ano inteiro

Considere um trabalhador com salário bruto de R$ 4.000,00, empregado durante os 12 meses do ano:

  • 13º salário integral: R$ 4.000,00 (equivalente a 12/12 avos)
  • 1ª parcela (até 30/nov): R$ 4.000,00 ÷ 2 = R$ 2.000,00 (sem descontos)
  • 2ª parcela (até 20/dez): R$ 4.000,00 − R$ 2.000,00 (1ª parcela) − INSS − IRRF

Exemplo 2: Trabalhador admitido em maio

Considere um trabalhador admitido em 15 de maio, com salário bruto de R$ 3.500,00:

  • Meses trabalhados: maio a dezembro = 8 meses (como a admissão foi no dia 15, maio conta como mês completo — 15 dias ou mais)
  • 13º proporcional: R$ 3.500,00 × 8/12 = R$ 2.333,33
  • 1ª parcela: R$ 2.333,33 ÷ 2 = R$ 1.166,67 (sem descontos)
  • 2ª parcela: R$ 2.333,33 − R$ 1.166,67 − INSS − IRRF

Descontos de INSS e IRRF sobre o 13º salário

Os descontos de INSS e IRRF incidem sobre o valor total do 13º salário, mas são cobrados apenas na 2ª parcela. Por isso, o valor líquido da 2ª parcela costuma ser significativamente menor que o da 1ª.

Cálculo do INSS sobre o 13º (exemplo com R$ 4.000,00)

O INSS utiliza a mesma tabela progressiva aplicada ao salário mensal:

Faixa SalarialAlíquota
Até R$ 1.621,007,5%
R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%
  • 1ª faixa: R$ 1.621,00 × 7,5% = R$ 121,58
  • 2ª faixa: R$ 1.281,84 × 9% = R$ 115,37
  • 3ª faixa: R$ 1.097,16 (R$ 4.000 − R$ 2.902,84) × 12% = R$ 131,66
  • Total INSS sobre o 13º: R$ 368,61

Cálculo do IRRF sobre o 13º (exemplo com R$ 4.000,00)

O IRRF do 13º salário é calculado separadamente do salário mensal — ele possui tabela própria, mas com os mesmos valores da tabela mensal do IRRF:

Base de CálculoAlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 2.259,20Isento
R$ 2.259,21 a R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 381,44
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00
  • Base de cálculo: R$ 4.000,00 − R$ 368,61 (INSS) = R$ 3.631,39
  • Faixa: 15% (R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05)
  • IRRF: (R$ 3.631,39 × 15%) − R$ 381,44 = R$ 544,71 − R$ 381,44 = R$ 163,27

Resumo do exemplo: 2ª parcela líquida

  • 13º salário integral: R$ 4.000,00
  • (−) 1ª parcela já paga: R$ 2.000,00
  • (−) INSS: R$ 368,61
  • (−) IRRF: R$ 163,27
  • = 2ª parcela líquida: R$ 1.468,12

Perceba que a 1ª parcela (R$ 2.000,00) é bem maior que a 2ª parcela líquida (R$ 1.468,12), justamente porque todos os descontos recaem sobre a segunda parcela.

Horas extras, comissões e adicionais no 13º

A base de cálculo do 13º salário inclui a média das verbas variáveis recebidas durante o ano:

  • Horas extras: Soma de todas as horas extras do ano ÷ 12 (ou pelo número de meses trabalhados)
  • Comissões: Média mensal das comissões recebidas no ano
  • Adicional noturno: Média mensal recebida no ano
  • Adicional de periculosidade/insalubridade: Se habitual, integra a base de cálculo
  • DSR (Descanso Semanal Remunerado): Reflexos das verbas variáveis

O empregador deve calcular a média dessas verbas e incluí-las no valor total do 13º salário. Na prática, o ajuste final costuma ser feito na 2ª parcela, quando se tem os valores de novembro para fechar a média anual.

Afastamento e o 13º salário

Situações de afastamento impactam diretamente no cálculo:

  • Auxílio-doença/acidente (INSS): O empregador paga o 13º proporcional aos meses trabalhados (primeiros 15 dias + meses antes e depois do afastamento). O INSS paga a parcela proporcional ao período de benefício.
  • Licença-maternidade: O período de licença-maternidade conta integralmente para o cálculo do 13º. A empresa paga normalmente e compensa via GPS (Guia da Previdência Social).
  • Faltas injustificadas: Se o trabalhador tiver mais de 15 faltas injustificadas em um mês, esse mês não é contado para o cálculo do 13º proporcional.
  • Serviço militar: O período de serviço militar obrigatório conta para o 13º.

FGTS sobre o 13º salário

O empregador também deve depositar 8% de FGTS sobre o 13º salário. O depósito do FGTS referente à 1ª parcela é feito em novembro, e o da 2ª parcela em dezembro. O FGTS do 13º salário integral de R$ 4.000,00 seria de R$ 320,00.

Base legal do 13º salário

O 13º salário é regulamentado pelas seguintes normas:

  • Lei nº 4.090/1962: Institui a Gratificação de Natal (13º salário), determinando que todo empregado tem direito a 1/12 da remuneração por mês de serviço
  • Lei nº 4.749/1965: Regulamenta o pagamento em duas parcelas (1ª até 30/nov, 2ª até 20/dez)
  • Decreto nº 57.155/1965: Regulamentação complementar sobre cálculos e prazos
  • Constituição Federal, Art. 7º, VIII: Garante o 13º salário como direito fundamental do trabalhador

O descumprimento dos prazos de pagamento sujeita o empregador a multa administrativa de R$ 170,26 por trabalhador, aplicada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho.

Importante: Os cálculos e informações desta página são baseados na legislação e tabelas vigentes em 2026. Para situações específicas (verbas variáveis, afastamentos, acordo coletivo), consulte o departamento pessoal da empresa ou um contador.

Perguntas Frequentes sobre Calculadora de 13º Salário 2026

Quando vou receber o 13º salário em 2026?

O 13º salário é pago em duas parcelas: a 1ª parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2026 (a maioria das empresas paga em novembro). A 2ª parcela deve ser paga até 20 de dezembro de 2026. A 1ª parcela também pode ser paga junto com as férias, se o trabalhador solicitar por escrito. O atraso no pagamento gera multa para o empregador.

Como calcular o 13º salário proporcional?

O 13º proporcional é calculado pela fórmula: Salário Bruto × (meses trabalhados / 12). Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês completo. Exemplo: admitido em maio (8 meses trabalhados) com salário de R$ 3.500,00 → 13º proporcional = R$ 3.500 × 8/12 = R$ 2.333,33. A 1ª parcela é metade desse valor (sem descontos) e a 2ª parcela é o restante, com INSS e IRRF.

O 13º salário tem desconto de INSS e Imposto de Renda?

Sim, mas apenas na 2ª parcela. A 1ª parcela do 13º é paga integralmente, sem nenhum desconto. Na 2ª parcela, incidem o INSS (tabela progressiva de 7,5% a 14%) e o IRRF (tabela progressiva de 7,5% a 27,5%) calculados sobre o valor total do 13º. Por isso, a 2ª parcela líquida é significativamente menor que a 1ª. O IRRF do 13º é calculado separadamente do salário mensal.

Se eu ficar afastado pelo INSS, recebo 13º salário?

Sim, mas de forma dividida. O empregador paga o 13º proporcional aos meses efetivamente trabalhados (incluindo os primeiros 15 dias de afastamento). O INSS paga a parcela proporcional ao período em que o trabalhador recebeu o benefício previdenciário (auxílio-doença ou auxílio-acidente). A licença-maternidade é exceção: o período todo conta normalmente no cálculo do 13º pago pela empresa.

Quem tem direito ao 13º salário?

Têm direito ao 13º salário: trabalhadores com carteira assinada (CLT), trabalhadores domésticos registrados, trabalhadores temporários (proporcional), trabalhadores avulsos, e aposentados e pensionistas do INSS. Trabalhadores intermitentes recebem o 13º proporcional a cada convocação. Estagiários não têm direito ao 13º, salvo previsão no contrato de estágio. Autônomos e MEIs também não recebem, pois não possuem vínculo CLT.