Calculadora de 13º Salário 2026
Calcule o 13º salário integral e proporcional com INSS e IRRF
Perguntas Frequentes sobre Calculadora de 13º Salário 2026
Quando vou receber o 13º salário em 2026?
O 13º salário é pago em duas parcelas: a 1ª parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2026 (a maioria das empresas paga em novembro). A 2ª parcela deve ser paga até 20 de dezembro de 2026. A 1ª parcela também pode ser paga junto com as férias, se o trabalhador solicitar por escrito. O atraso no pagamento gera multa para o empregador.
Como calcular o 13º salário proporcional?
O 13º proporcional é calculado pela fórmula: Salário Bruto × (meses trabalhados / 12). Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês completo. Exemplo: admitido em maio (8 meses trabalhados) com salário de R$ 3.500,00 → 13º proporcional = R$ 3.500 × 8/12 = R$ 2.333,33. A 1ª parcela é metade desse valor (sem descontos) e a 2ª parcela é o restante, com INSS e IRRF.
O 13º salário tem desconto de INSS e Imposto de Renda?
Sim, mas apenas na 2ª parcela. A 1ª parcela do 13º é paga integralmente, sem nenhum desconto. Na 2ª parcela, incidem o INSS (tabela progressiva de 7,5% a 14%) e o IRRF (tabela progressiva de 7,5% a 27,5%) calculados sobre o valor total do 13º. Por isso, a 2ª parcela líquida é significativamente menor que a 1ª. O IRRF do 13º é calculado separadamente do salário mensal.
Se eu ficar afastado pelo INSS, recebo 13º salário?
Sim, mas de forma dividida. O empregador paga o 13º proporcional aos meses efetivamente trabalhados (incluindo os primeiros 15 dias de afastamento). O INSS paga a parcela proporcional ao período em que o trabalhador recebeu o benefício previdenciário (auxílio-doença ou auxílio-acidente). A licença-maternidade é exceção: o período todo conta normalmente no cálculo do 13º pago pela empresa.
Quem tem direito ao 13º salário?
Têm direito ao 13º salário: trabalhadores com carteira assinada (CLT), trabalhadores domésticos registrados, trabalhadores temporários (proporcional), trabalhadores avulsos, e aposentados e pensionistas do INSS. Trabalhadores intermitentes recebem o 13º proporcional a cada convocação. Estagiários não têm direito ao 13º, salvo previsão no contrato de estágio. Autônomos e MEIs também não recebem, pois não possuem vínculo CLT.