Calculadora de Aviso Prévio

Calcule os dias e valor do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço

Calculadora de Aviso Prévio
Salário mensal bruto (sem descontos)
Anos completos de serviço na mesma empresa
Indenizado: recebe em dinheiro. Trabalhado: cumpre o período na empresa.

Aviso Prévio CLT: como funciona e como calcular

O aviso prévio é a comunicação antecipada obrigatória que uma das partes (empregado ou empregador) deve fazer à outra antes de rescindir o contrato de trabalho. É um direito garantido pela Constituição Federal (Art. 7, XXI) e regulamentado pela CLT (Art. 487) e pela Lei 12.506/2011.

Tipos de aviso prévio

  • Aviso prévio trabalhado: O empregado continua trabalhando durante o período do aviso. Na demissão sem justa causa, tem direito à redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos no final do aviso (CLT Art. 488).
  • Aviso prévio indenizado: A parte que rescinde o contrato paga à outra o valor correspondente ao período de aviso, sem necessidade de trabalhar. É o mais comum nas demissões sem justa causa.

Quantos dias de aviso prévio?

Conforme a Lei 12.506/2011, o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço:

  • Base: 30 dias para todos os trabalhadores (até 1 ano de serviço)
  • Proporcional: + 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa
  • Limite máximo: 90 dias (atingido com 20 anos de serviço)

Fórmula do aviso prévio

Dias de aviso = 30 + (anos de serviço x 3), limitado a 90 dias.

O valor monetário do aviso prévio é calculado como: (salário bruto / 30) x dias de aviso.

Exemplo: trabalhador com 5 anos de empresa e salário de R$ 4.000,00: 30 + (5 x 3) = 45 dias. Valor: R$ 4.000 / 30 x 45 = R$ 6.000,00.

Tabela completa do aviso prévio proporcional

A tabela abaixo mostra o número de dias de aviso prévio conforme o tempo de serviço, de acordo com a Lei 12.506/2011:

Tempo de ServiçoDias de AvisoExemplo (salário R$ 4.000)
Até 1 ano30 diasR$ 4.000,00
1 ano33 diasR$ 4.400,00
2 anos36 diasR$ 4.800,00
3 anos39 diasR$ 5.200,00
5 anos45 diasR$ 6.000,00
10 anos60 diasR$ 8.000,00
15 anos75 diasR$ 10.000,00
20+ anos90 dias (máximo)R$ 12.000,00

Aviso prévio trabalhado: regras detalhadas

Quando o empregado é demitido sem justa causa e o aviso prévio é trabalhado, ele tem direito a uma redução na jornada de trabalho para buscar um novo emprego:

  • Opção 1: Redução de 2 horas diárias durante todo o período do aviso (CLT Art. 488)
  • Opção 2: Trabalho normal com 7 dias corridos de folga no final do aviso (CLT Art. 488, parágrafo único)

A escolha é do trabalhador. O empregador não pode obrigar o empregado a escolher uma opção específica. Se o empregador não conceder a redução, o aviso prévio é considerado nulo e o empregado tem direito a receber como se fosse indenizado.

Durante o aviso prévio trabalhado, o empregado pode faltar?

Faltas injustificadas durante o aviso prévio trabalhado podem ser descontadas normalmente. Contudo, se o empregado conseguir um novo emprego durante o aviso, pode solicitar a dispensa do período restante sem desconto, conforme entendimento jurisprudencial predominante (Súmula 276 do TST).

Aviso prévio indenizado: como funciona

No aviso prévio indenizado, o empregador paga ao trabalhador o valor correspondente ao período de aviso sem exigir que trabalhe. É a modalidade mais comum nas demissões sem justa causa.

Projeção do contrato de trabalho

O aviso prévio indenizado projeta o contrato de trabalho. Isso significa que:

  • O período do aviso conta como tempo de serviço para todos os efeitos
  • A data final do contrato é a data do último dia do aviso prévio projetado
  • O empregador deve fazer depósitos de FGTS sobre o período do aviso
  • O período projetado conta para cálculo de 13º proporcional e férias proporcionais
  • Se o aviso prévio projetado passar o mês de aniversário do contrato, pode gerar um mês adicional de férias e 13º

Incidência de impostos

O aviso prévio indenizado é isento de INSS e IRRF para o trabalhador (Decreto 6.727/2009). Contudo, o empregador paga INSS patronal sobre o aviso indenizado. Essa isenção para o trabalhador torna o aviso indenizado mais vantajoso em termos de valor líquido recebido.

Aviso prévio no pedido de demissão

Quando o trabalhador pede demissão, deve conceder aviso prévio de 30 dias fixos (CLT Art. 487). Neste caso:

  • A proporcionalidade da Lei 12.506/2011 NÃO se aplica — é sempre 30 dias
  • Se não cumprir, a empresa pode descontar 30 dias de salário das verbas rescisórias (CLT Art. 487, §2º)
  • O empregador pode dispensar o cumprimento do aviso prévio sem desconto
  • Não há redução de jornada (2 horas ou 7 dias) — essa regra é exclusiva da demissão sem justa causa

Aviso prévio na rescisão por acordo (CLT Art. 484-A)

Na rescisão por acordo mútuo, o aviso prévio é pago pela metade:

  • Aviso prévio trabalhado: Segue as regras normais (trabalhador cumpre o período integralmente)
  • Aviso prévio indenizado: O empregador paga 50% do valor do aviso proporcional

Situações especiais

Aviso prévio e estabilidade

Se durante o aviso prévio o empregado adquirir estabilidade provisória (ex: gestante, acidente de trabalho, dirigente sindical), o aviso é suspenso e a estabilidade deve ser respeitada. A demissão só pode ocorrer após o término do período estabilitário.

Aviso prévio e atestado médico

Se o empregado apresentar atestado médico durante o aviso prévio trabalhado, os dias de afastamento suspendem a contagem do aviso. Ou seja, o aviso é prorrogado pelo mesmo número de dias do atestado.

Recusa do empregado

O empregado não pode recusar o aviso prévio concedido pelo empregador. Se não comparecer ao trabalho durante o aviso prévio trabalhado, o empregador pode converter em aviso indenizado ou aplicar desconto dos dias não trabalhados.

Importante: As informações desta página são baseadas na CLT, Lei 12.506/2011 e jurisprudência vigente em 2026. Cada caso pode ter particularidades conforme convenção coletiva e situação individual. Consulte um advogado trabalhista para orientação personalizada.

Perguntas Frequentes sobre Calculadora de Aviso Prévio

Quantos dias de aviso prévio tenho direito?

O aviso prévio é de 30 dias para todos os trabalhadores, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). Exemplo: 5 anos de empresa = 30 + (5 x 3) = 45 dias. 20+ anos = 90 dias (limite máximo). A proporcionalidade se aplica apenas na demissão sem justa causa — no pedido de demissão, o aviso é sempre de 30 dias.

Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado?

No trabalhado, o empregado continua na empresa durante o período do aviso (com direito a redução de 2 horas diárias ou 7 dias de folga). No indenizado, o empregador libera o empregado imediatamente e paga o período em dinheiro. O aviso indenizado projeta o contrato (conta como tempo de serviço para FGTS, 13º e férias) e é isento de INSS/IRRF para o trabalhador.

Tenho direito a redução de jornada durante o aviso prévio?

Sim, mas apenas na demissão sem justa causa com aviso prévio trabalhado. O trabalhador pode escolher entre: 2 horas a menos por dia durante todo o aviso OU 7 dias corridos de folga no final do período (CLT Art. 488). A escolha é do trabalhador. No pedido de demissão, não há direito a essa redução.

Como calcular o valor do aviso prévio?

O valor do aviso prévio indenizado é calculado pela fórmula: (salário bruto / 30) x dias de aviso. Exemplo: salário de R$ 4.000 e 45 dias de aviso = R$ 4.000 / 30 x 45 = R$ 6.000,00. Use nossa calculadora para obter o valor exato com base no seu tempo de serviço. Na rescisão por acordo (CLT Art. 484-A), o valor do aviso indenizado é 50% do total.

O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?

Sim. O aviso prévio indenizado projeta o contrato de trabalho. Isso significa que o período do aviso conta como tempo de serviço para: cálculo do 13º proporcional, férias proporcionais, depósitos de FGTS e eventuais adicionais de tempo. A data de término do contrato é o último dia da projeção do aviso, não a data da comunicação da demissão.