Calculadora de Abono Pecuniário

Calcule o valor da venda de 10 dias de férias (abono pecuniário)

Calculadora de Abono Pecuniário (Venda de Férias)
Salário bruto mensal sem descontos
Número de dependentes para dedução no IRRF
Simulação: 20 dias de férias gozados + 10 dias vendidos (abono pecuniário). O abono pecuniário e seu 1/3 são isentos de INSS e IRRF.

Abono Pecuniário: como funciona a venda de férias na CLT

O abono pecuniário é o direito do trabalhador de converter em dinheiro até 1/3 do período de férias a que tem direito. Na prática, significa "vender" 10 dias de férias (de um total de 30), recebendo o valor correspondente em espécie. Esse direito está previsto no CLT Art. 143 e é uma decisão exclusiva do trabalhador.

Regras básicas do abono pecuniário

  • Quantidade: Máximo de 1/3 das férias = 10 dias (de 30)
  • Decisão: Exclusiva do trabalhador — o empregador não pode recusar
  • Prazo do pedido: Até 15 dias antes do término do período aquisitivo
  • Gozo efetivo: O trabalhador descansa 20 dias e recebe pagamento de 30 dias
  • Isenção tributária: O abono é isento de INSS e IRRF

Como funciona o cálculo?

O trabalhador recebe dois valores distintos:

  • Férias gozadas (20 dias): Valor proporcional do salário + 1/3 constitucional. Sujeito a INSS e IRRF.
  • Abono pecuniário (10 dias): Valor proporcional do salário + 1/3 constitucional. Isento de INSS e IRRF.

Exemplo com salário de R$ 3.000,00:

  • Férias gozadas (20 dias): R$ 2.000,00 + R$ 666,67 (1/3) = R$ 2.666,67 (tributável)
  • Abono pecuniário (10 dias): R$ 1.000,00 + R$ 333,33 (1/3) = R$ 1.333,33 (isento)
  • Total bruto: R$ 2.666,67 + R$ 1.333,33 = R$ 4.000,00

Por que o abono pecuniário é vantajoso?

O principal benefício é a isenção tributária. O abono pecuniário e seu respectivo 1/3 constitucional são isentos de INSS e IRRF — uma das poucas verbas trabalhistas com isenção total. Além disso, o trabalhador recebe o valor de 30 dias de férias enquanto descansa apenas 20 dias, aumentando a renda líquida no período.

Cálculo completo do abono pecuniário: exemplo prático

Vamos calcular o abono pecuniário de um trabalhador com salário bruto de R$ 4.500,00, sem dependentes para IRRF:

Passo 1 — Calcular o valor diário do salário

  • Valor diário: R$ 4.500,00 ÷ 30 = R$ 150,00

Passo 2 — Calcular as férias gozadas (20 dias)

  • Férias (20 dias): R$ 150,00 × 20 = R$ 3.000,00
  • 1/3 constitucional: R$ 3.000,00 ÷ 3 = R$ 1.000,00
  • Subtotal férias gozadas: R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00

Passo 3 — Calcular o abono pecuniário (10 dias)

  • Abono (10 dias): R$ 150,00 × 10 = R$ 1.500,00
  • 1/3 constitucional: R$ 1.500,00 ÷ 3 = R$ 500,00
  • Subtotal abono: R$ 1.500,00 + R$ 500,00 = R$ 2.000,00 (isento)

Passo 4 — Calcular descontos (apenas sobre férias gozadas)

  • Base INSS: R$ 4.000,00 (férias gozadas + 1/3)
  • INSS progressivo: ~R$ 359,49
  • Base IRRF: R$ 4.000,00 − R$ 359,49 = R$ 3.640,51
  • IRRF: Isento (abaixo de R$ 5.000,00 em 2026)

Passo 5 — Total líquido a receber

  • Férias gozadas: R$ 4.000,00 − R$ 359,49 (INSS) = R$ 3.640,51
  • Abono pecuniário: R$ 2.000,00 (isento — sem descontos)
  • Total líquido: R$ 3.640,51 + R$ 2.000,00 = R$ 5.640,51

Comparativo: férias integrais vs. férias com abono

Para o mesmo salário de R$ 4.500,00, veja a diferença:

Item30 dias (sem venda)20 dias + abono
Dias de descanso30 dias20 dias
Total brutoR$ 6.000,00R$ 6.000,00
INSS~R$ 523,25~R$ 359,49
IRRF~R$ 35,01R$ 0,00
Total líquido~R$ 5.441,74~R$ 5.640,51
Diferença+R$ 198,77 líquidos com abono

A vantagem financeira do abono decorre da isenção tributária sobre os 10 dias vendidos. Quanto maior o salário, maior a economia tributária proporcionada pelo abono pecuniário.

Prazo para solicitar o abono pecuniário

O trabalhador deve solicitar o abono pecuniário por escrito, dentro dos seguintes prazos:

  • Prazo legal: Até 15 dias antes do término do período aquisitivo (CLT Art. 143, §1º)
  • Forma: Requerimento por escrito ao empregador
  • Obrigação do empregador: Não pode recusar o pedido feito no prazo

Atenção: Se o trabalhador perder o prazo de 15 dias, o empregador pode recusar o pedido de abono. Por isso, é fundamental solicitar com antecedência.

Abono pecuniário em férias coletivas

O abono pecuniário em férias coletivas tem regras diferentes (CLT Art. 144):

  • Depende de acordo coletivo ou convenção coletiva
  • Não é direito individual do trabalhador nas férias coletivas
  • O sindicato deve negociar a possibilidade com o empregador
  • Se autorizado pela convenção, aplica-se a todos os empregados do setor

Essa diferença é importante: nas férias individuais o abono é direito do trabalhador, nas coletivas depende de negociação sindical.

Abono pecuniário e férias fracionadas

Com a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos. Nesse caso, o abono pecuniário funciona assim:

  • O abono de 10 dias pode ser combinado com qualquer um dos períodos
  • Exemplo: 14 dias + 6 dias + 10 dias de abono = 20 dias gozados + 10 vendidos
  • As regras de período mínimo se mantêm: um período >= 14 dias, demais >= 5 dias
  • O pedido deve ser feito no prazo de 15 dias antes do término do aquisitivo

Quando NÃO vale a pena vender férias?

Apesar da vantagem financeira, existem situações em que o abono pecuniário pode não ser a melhor escolha:

  • Esgotamento físico/mental: Se o trabalhador está exausto, 20 dias podem não ser suficientes para recuperação
  • Viagens longas: Para viagens internacionais ou de longa duração, 30 dias são mais adequados
  • Saúde: Se há necessidade de tratamentos ou acompanhamentos médicos
  • Economia pessoal: Se o trabalhador está com a situação financeira estável e valoriza mais o descanso

A decisão de vender férias deve equilibrar benefício financeiro e necessidade de descanso.

Base legal do abono pecuniário

  • CLT Art. 143: Faculta a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário
  • CLT Art. 143, §1º: Prazo de 15 dias antes do término do aquisitivo
  • CLT Art. 143, §2º: Empregador não pode recusar pedido no prazo
  • CLT Art. 144: Abono em férias coletivas depende de acordo coletivo
  • CLT Art. 145: Pagamento até 2 dias antes do início das férias
  • CF Art. 7º, XVII: 1/3 constitucional sobre férias e abono

Importante: Os cálculos e informações desta página são baseados na legislação vigente (CLT Art. 143-145 e CF Art. 7º, XVII). Valores de INSS e IRRF seguem as tabelas de 2026. Para situações específicas, consulte o departamento pessoal ou um contador.

Perguntas Frequentes sobre Calculadora de Abono Pecuniário

O que é abono pecuniário e quantos dias posso vender?

O abono pecuniário é o direito do trabalhador de converter em dinheiro até 1/3 do período de férias, ou seja, 10 dias (de 30). Previsto no CLT Art. 143, é uma decisão exclusiva do trabalhador — o empregador não pode recusar se o pedido for feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo. O trabalhador goza 20 dias de férias e recebe o valor dos 10 dias vendidos em dinheiro.

O abono pecuniário paga INSS e Imposto de Renda?

Não. O abono pecuniário e seu respectivo 1/3 constitucional são isentos de INSS e IRRF. Esta é uma das poucas verbas trabalhistas com isenção tributária total. Os descontos de INSS e IRRF incidem apenas sobre as férias gozadas (20 dias) + 1/3 constitucional. Essa isenção torna o abono financeiramente vantajoso, pois o trabalhador recebe os 10 dias vendidos integralmente, sem descontos.

Qual o prazo para pedir a venda de férias?

O pedido deve ser feito por escrito, até 15 dias antes do término do período aquisitivo (CLT Art. 143, §1º). Exemplo: se seu período aquisitivo termina em 30/06/2026, o pedido deve ser feito até 15/06/2026. Se o prazo for perdido, o empregador pode recusar o pedido. Por isso, é fundamental solicitar com antecedência e guardar o protocolo do requerimento.

Meu empregador pode recusar a venda de férias?

Nas férias individuais, não. Se o trabalhador fez o pedido dentro do prazo legal (15 dias antes do término do aquisitivo), o empregador é obrigado a aceitar (CLT Art. 143, §2º). No entanto, nas férias coletivas, a situação é diferente: o abono pecuniário depende de previsão em acordo ou convenção coletiva (CLT Art. 144). A recusa indevida pode ser questionada judicialmente.

Vale a pena vender 10 dias de férias?

Financeiramente, sim. A isenção de INSS e IRRF sobre o abono torna o valor líquido total das férias com venda maior do que sem venda. Quanto maior o salário, maior a economia tributária. Porém, o trabalhador deve considerar a necessidade de descanso: 20 dias podem não ser suficientes para quem está esgotado fisicamente ou mentalmente. A decisão ideal equilibra benefício financeiro e bem-estar pessoal.